Prefeitura decreta situação de emergência em saúde pública em Montes Claros

 Prefeitura decreta situação de emergência em saúde pública em Montes Claros

Desta forma, fica declarada, por 180 dias, a situação de emergência em Saúde Pública no âmbito do Município de Montes Claros em decorrência do aumento de casos de Doenças Infecciosas Virais e consequentemente da Síndrome Respiratória Aguda Grave.


Através do Decreto Municipal nº 5.002, de 12 de maio de 2025, o Município de Montes Claros decretou situação de emergência em saúde pública para fins de prevenção e acompanhamento das doenças infecciosas virais e da síndrome respiratória aguda. A medida leva em consideração a declaração de situação de emergência em Saúde Pública pelo Governo de Minas, através do Decreto nº 411, de 2 de maio de 2025, e que situação semelhante tem sido reconhecida por diversos municípios de Minas Gerais. Também leva em consideração a portaria do Ministério da Saúde GM/MS nº 6.914, de 5 de maio de 2025, que instituiu, em caráter excepcional e temporário, incentivo financeiro de custeio para o atendimento de crianças com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), no âmbito da Atenção de Média e Alta Complexidade do Sistema Único de Saúde (SUS);.


Desta forma, fica declarada, por 180 dias, a situação de emergência em Saúde Pública no âmbito do Município de Montes Claros em decorrência do aumento de casos de Doenças Infecciosas Virais e consequentemente da Síndrome Respiratória Aguda Grave. Fica autorizada a adoção de medidas administrativas excepcionais para o acompanhamento da situação como a reorganização dos serviços de saúde da rede pública e contratualizada; a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao atendimento da emergência; o remanejamento emergencial de profissionais e insumos; a aquisição emergencial de materiais e medicamentos; contratação/extensão de carga horária, e horas extras, de carácter temporário para profissionais e serviços indispensáveis à resposta à emergência


A dispensa de licitação prevista somente será permitida enquanto perdurar a situação de emergência, respeitada a vigência do decreto, com o objetivo de evitar o perecimento do interesse público, devendo a Administração Pública providenciar o regular processo de licitação. Enquanto persistir o estado de emergência em saúde pública, as redes hospitalares que prestam serviços ao SUS deverão adotar medidas administrativas para priorizar a disponibilização de leitos clínicos de suporte ventilatório e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), para os casos de SRAG. A Secretaria Municipal de Saúde deverá adotar as providências técnicas e operacionais para o acompanhamento da situação, incluindo a elaboração e execução de um Plano de Contingência Municipal para a SRAG.


Caberá ainda à Secretaria Municipal de Saúde intensificar a vigilância epidemiológica, tornando obrigatórias as notificações e testagens; ampliar as ações de imunização contra Influenza e covid-19; articular com o Governo do Estado e demais entes federativos para apoio técnico e logístico. O Decreto estabelece também que a Secretaria de Saúde, com apoio da Secretaria Municipal de Comunicação, deverá promover ações educativas e informativas à população, orientando sobre sintomas, medidas de prevenção, locais de atendimento e importância da vacinação. O Decreto nº 5.002 entra em vigor na data de sua publicação, que se deu em 13 de maio, e pode ser prorrogado conforme a evolução da situação epidemiológica.


Foto: Rubens Santana

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