CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – MONTES CLAROS/MG - DispĂ”e sobre o Edital 001/2023 do Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar do MunicĂ­pio de Montes Claros/ MG.

As inscriçÔes serĂŁo realizadas no perĂ­odo de 03/04/2023 a 28/04/2023 das 08h Ă s 17h, “exclusivamente” no CMDCA Casa da Cidadania. Praça Raul Soares s/n sala 08.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do MunicĂ­pio de Montes Claros –

MG – CMDCA, no uso de suas atribuiçÔes legais, conforme preconiza a Lei nÂș 8.069/90 – Estatuto da

Criança e do Adolescente; a Resolução nÂș 231/2022 expedida pelo Conselho Nacional dos Direitos da

Criança e do Adolescente – CONANDA, Lei Municipal nÂș 4.796/2015 e Lei Municipal n° 5.526/2023, torna

pĂșblico o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quatriĂȘnio 2024/2028,

sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização do MinistĂ©rio PĂșblico, mediante as condiçÔes

estabelecidas neste Edital.

Antes da realização da inscrição, recomenda-se ao candidato a leitura das normas

deste Edital e seus Anexos, bem como das condiçÔes para posse e exercício na função

pleiteada.

Após a efetivação da inscrição, recomenda-se ao candidato que acompanhe sempre

que possível, a pågina oficial do Processo, ficando atento às publicaçÔes e possíveis

retificaçÔes e comunicados.


1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares Ă© regido por este edital, aprovado pelo

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Montes Claros/MG.

1.2. A Comissão Organizadora designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente, composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, serĂĄ responsĂĄvel pela

condução das etapas I e IV do item 3.1 do edital, e a FADENOR – Fundação de Apoio ao

Desenvolvimento do Ensino Superior do Norte de Minas, atravĂ©s do Setor de Concursos TĂ©cnicos –

COTEC, responsåvel pela condução das etapas II e III do item 3.1 do edital.

1.3. O processo destina-se à escolha de 20 (vinte) membros titulares para composição dos Conselhos

Tutelares da 1ÂȘ RegiĂŁo, 2ÂȘ RegiĂŁo, 3° RegiĂŁo e 4ÂȘ RegiĂŁo do municĂ­pio de Montes Claros/ MG, para o

mandato de 04 (quatro) anos, permitida a recondução, conforme a lei nÂș 13.824, de 9 de maio de

2019.

1.4. Das atribuiçÔes do Conselho Tutelar:

1.4.1. O Conselho Tutelar Ă© ĂłrgĂŁo permanente e autĂŽnomo, nĂŁo jurisdicional, encarregado pela

sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as

atribuiçÔes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 95, 131 e 136.

1.5. Da Remuneração:

1.5.1. O conselheiro tutelar faz jus ao recebimento pecuniĂĄrio mensal no R$ 1.971,27 (Hum mil

novecentos e setenta e um reais e vinte e sete centavos).

1.5.2. Se o servidor municipal for eleito para o Conselho Tutelar, poderĂĄ optar entre o valor da

remuneração do cargo de conselheiro ou o valor de seus vencimentos incorporados, ficando-lhe

garantidos:

I. O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato, respeitandose, nesta Ășltima hipĂłtese, o que dispuser a decisĂŁo que determinou a perda do mandato;

II. A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por

merecimento.

III.Caso o candidato eleito exerça cargo em comissão ou assessoria política, em qualquer esfera do

Poder PĂșblico, deverĂĄ ser exonerado antes do ato de posse no cargo do conselheiro tutelar.

1.6. Da Função e Carga Horåria:

1.6.1. A jornada de trabalho de conselheiro tutelar Ă© de 40 horas semanais, mais regime de plantĂŁo,

conforme definido na Lei Municipal nÂș 4.796/2015.

1.6.2. A função de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício

de outra função pĂșblica ou privada.

1.6.3. O exercício da função de conselheiro tutelar não configura vínculo empregatício ou

estatutĂĄrio com o municĂ­pio.


2. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

2.1. O cidadão que desejar candidatar-se à função de conselheiro tutelar deverå atender as seguintes

condiçÔes:

I. Idoneidade moral, comprovada por folhas e certidÔes de antecedentes cíveis e criminais expedidas

pela Justiça Estadual (https://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?

solicitacaoPublica=true), Justiça Federal (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao) e Secretaria

Estadual de Segurança PĂșblica (https://wwws.pc.mg.gov.br/atestado/solicitarsel.do?evento=x&fwPlc=s);

II. Idade superior a vinte e um anos, comprovada por meio da apresentação do documento de

identidade ou por outro documento oficial de identificação;

III. Residir no municĂ­pio hĂĄ pelo menos 02 (dois) anos, comprovado por meio da fotocĂłpia de conta

de ĂĄgua, luz ou telefone fixo;

IV. Comprovar, por meio da fotocópia de Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão

de Curso emitido por entidade oficial de ensino, ter concluído o ensino médio, até o dia da

posse;

V. Estar no gozo de seus direitos polĂ­ticos, comprovados pela fotocĂłpia do tĂ­tulo de eleitor e

comprovante de votação da Ășltima eleição ou certidĂŁo fornecida pela Justiça Eleitoral, constando

estar em dia com as obrigaçÔes eleitorais;

VI. Apresentar fotocópia da quitação com as obrigaçÔes militares (no caso de candidato do sexo

masculino);

VII. NĂŁo ter sido penalizado com a destituição de qualquer função pĂșblica, nos Ășltimos cinco anos,

em declaração firmada pelo candidato.

VIII.Comprovar experiĂȘncia de atuação mĂ­nima de 06 (meses) em atividades ligadas Ă  promoção,

defesa e atendimento dos Direitos da criança e do adolescente, em declaração firmada pelo

tomador do serviço (pessoa física ou jurídica), em que conste a atividade desenvolvida, e o período

de atuação, conforme modelo disponibilizado pelo CMDCA. Para efeito deste edital, considera-se

como experiĂȘncia as atividades desenvolvidas por:

a) Professores, especialistas em educação (pedagogo), diretores e coordenadores de escola,

bibliotecĂĄrios e auxiliares de secretaria etc.;

b) Profissionais do Programa EstratĂ©gia SaĂșde da FamĂ­lia, auxiliares de enfermagem etc.;

c) Profissionais da polĂ­tica de assistĂȘncia social, como assistentes sociais, psicĂłlogos,

educadores sociais e outros que atuam em Projetos, Programas e Serviços voltados ao

atendimento de crianças, adolescentes e famílias;

d) Empregados de entidades governamentais e nĂŁo governamentais devidamente cadastradas no

CMDCA que atuam no atendimento de crianças e adolescentes e na defesa dos direitos desse

segmento, como por exemplo, Pastoral da Criança, Pastoral da Juventude, Igrejas,

AssociaçÔes de Bairros etc.;


3. DO PROCESSO DE ESCOLHA

3.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar serĂĄ realizado em 04 (quatro) etapas:

I. Inscrição dos candidatos, a partir da anålise dos requisitos do item 02 deste Edital;

II. Prova de aferição de conhecimento teórico sobre os Direitos da Criança e do Adolescente,

Língua Portuguesa, NoçÔes de Informåtica e Prova Discursiva, de caråter eliminatório e

classificatĂłrio;

III. Avaliação psicológica, de caråter eliminatório;

IV. Eleição dos candidatos por meio de voto direto, secreto e facultativo de todos os cidadãos

maiores de 16 anos, inscritos como eleitores do municĂ­pio, a ser realizada no dia 01 (um) do mĂȘs

de outubro de 2023.


4. DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – INSCRIÇÃO DOS

CANDIDATOS

4.1. A inscrição do candidato implicarå o conhecimento e a tåcita aceitação das condiçÔes do processo, tais

como se acham definidas neste edital, acerca das quais nĂŁo poderĂĄ alegar desconhecimento.

4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverå conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os

requisitos exigidos para a investidura na função de conselheiro tutelar.

4.3. As inscriçÔes serĂŁo realizadas no perĂ­odo de 03/04/2023 a 28/04/2023 das 08h Ă s 17h, “exclusivamente”

no CMDCA Casa da Cidadania. Praça Raul Soares s/n sala 08.

4.4. Para efetuar inscrição o candidato deverå imprimir a ficha de inscrição em anexo neste edital,

preencher e colar na frente do envelope lacrado contendo a documentação exigida e entregar na sala do

CMDCA, localizada a Praça Raul Soares s/n° - Centro – Montes Claros/MG, Casa da Cidadania, sendo

ela:

a) Fotocópia (legível) de documento de identidade de valor legal no qual conste filiação, retrato e

assinatura;

b) Documentos exigidos no item 2.1 deste edital.

c) Em relação ao item 2.1 inciso “I”, a critĂ©rio da ComissĂŁo Organizadora, a comprovação da

idoneidade moral, no Ăąmbito pessoal, familiar e profissional, poderĂĄ ser complementada por meio

de informaçÔes coletadas junto a pessoas e instituiçÔes da comunidade local.

4. 5. A ausĂȘncia de qualquer dos documentos solicitados acarretarĂĄ o indeferimento tĂĄcito da inscrição.

4. 6. A qualquer tempo poderão ser anuladas as inscriçÔes, as provas e/ou nomeação do candidato, caso se

verifique qualquer falsidade nas declaraçÔes e/ou qualquer irregularidade nas provas e/ou documentos

apresentados.

4.7. A relação nominal dos candidatos, cuja inscrição for deferida, serå publicada no dia 08/05/2023 no

DiĂĄrio Oficial da Prefeitura Municipal, no mural da Casa da Cidadania, sede do Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com cĂłpia para o MinistĂ©rio PĂșblico e no site oficial da

COTEC (www.cotec.fadenor.com.br).

4.8. O prazo para apresentação de recurso por parte dos candidatos acerca desta etapa serå nos dias 09 e

10/05/2023 “exclusivamente” na Praça Raul Soares s/n° - Centro, Casa da Cidadania, sala do CMDCA,

de 08 Ă s 17 horas.

4.9. A publicação final da relação nominal dos candidatos com inscrição deferida acontecerå no dia

16/05/2023 no DiĂĄrio Oficial da Prefeitura Municipal e no mural da Casa da Cidadania, sede do

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com cópia para o Ministério

PĂșblico.

4.10. InscriçÔes de candidatos portadores de necessidades especiais:

4.10.1. Considerando a Constituição Federal de 1988, artigo 37, VIII, o artigo 8Âș, § 2Âș da Lei

Complementar Municipal n.Âș 3/1991, o artigo 15 da Lei Municipal 3.159/18 e o Decreto 3.298/1999, fica

estabelecido que 10% das vagas de cargos ofertados neste Processo sĂŁo reservadas para pessoas com

deficiĂȘncia.

4.10.1.1. Quando nas operaçÔes aritmĂ©ticas necessĂĄrias Ă  apuração do nĂșmero de cargos reservados, o

resultado obtido for nĂșmero inteiro, desprezar-se-ĂĄ a fração inferior a meio e ARREDONDAR-SE-Á

para unidade imediatamente superior Ă  que for igual ou superior, segundo o artigo 15, parĂĄgrafo Ășnico da

Lei Municipal 3.159/18.

4.10.2. SerĂĄ considerada pessoa com deficiĂȘncia aquela que se enquadrar nas categorias especificadas no

Artigo 4.Âș do Decreto Federal n.Âș 3.298/1999, na Lei Estadual n.Âș 21.458/2014 e na SĂșmula 377 do STJ:

“O portador de visĂŁo monocular tem direito de concorrer, em concurso/processos pĂșblicos, Ă s vagas

reservadas aos deficientes”. NÃO serĂŁo considerados como deficiĂȘncia visual os distĂșrbios de acuidade

visual passível de correção.

4.10.3. Para participar do Processo, NÃO serå necessårio enviar, previamente, Laudo Médico

comprovando a deficiĂȘncia. Contudo, o candidato ou seu representante, ao fazer a sua inscrição, deverĂĄ

indicar se estarĂĄ concorrendo Ă  vaga reservada para pessoas com deficiĂȘncia. O candidato que nĂŁo fizer

essa indicação, no formulårio de inscrição, concorrerå às vagas gerais do Processo.

4.10.4. O candidato que se inscrever nas vagas reservadas, se eleito neste Processo, deverĂĄ possuir

Laudo MĂ©dico que ateste a sua deficiĂȘncia. Somente serĂĄ aceito Laudo MĂ©dico, emitido hĂĄ, no mĂĄximo,

seis meses, da data da convocação para a perícia médica referida no subitem 4.10.5 deste Edital.

4.10.5. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, convocarå,

formalmente, o candidato eleito, para apresentar Laudo MĂ©dico atestando a sua deficiĂȘncia e para ser

submetido à perícia médica, conforme disposto no subitem 4.10.7.

4.10.6. O documento de convocação serå enviado para o endereço informado no ato da inscrição neste

concurso pĂșblico (observadas eventuais atualizaçÔes), com cerca de 15 (quinze) dias de antecedĂȘncia,

informando data, horårio e local de atendimento. Constarå da convocação a documentação que deverå

ser apresentada pelo candidato.

4.10.7. As pessoas com deficiĂȘncia, aprovadas neste Processo, serĂŁo convocadas para avaliação mĂ©dica,

que serå realizada por médico credenciado pela Administração Municipal. A avaliação médica terå por

objetivo constatar, cumulativamente:

a) Se o candidato atende aos critĂ©rios definidos no Artigo 4.Âș do Decreto Federal n.Âș 3.298/1999, na

Lei Estadual n.Âș 21.458/2014 ou na SĂșmula 377 do STJ;

b) Se hĂĄ compatibilidade da deficiĂȘncia com as atividades do cargo pleiteado;

c) Se o Laudo Médico atende às condiçÔes deste Edital.

4.10.8. Caso nĂŁo seja constatada, fundamentadamente, a deficiĂȘncia e/ou seja constatada a

incompatibilidade das atribuiçÔes do cargo com a deficiĂȘncia do candidato, este deverĂĄ ser intimado por

correspondĂȘncia, com Aviso de Recebimento (AR), para tomar ciĂȘncia da decisĂŁo, do Parecer MĂ©dico e

de todos os documentos que subsidiaram a sua elaboração, para, querendo, interpor recurso no prazo de 3

dias Ășteis, contados da juntada do comprovante de intimação nos autos do processo administrativo.

4.10.9. Realizada a avaliação, o médico credenciado pela administração municipal atestarå a condição

do candidato (de acordo com a legislação específica, supracitada), nos termos do subitem 4.10.7 e suas

alĂ­neas, devendo o Parecer MĂ©dico ser fundamentado, datado, devidamente assinado e com o n° do

Registro no CRM.

4.10.10. Provido integralmente o recurso interposto, o candidato serĂĄ considerado deficiente e apto ao

exercício do cargo; caso contrårio, o nome do candidato serå excluído da listagem de classificação

correspondente e, consequentemente, do Processo de Seleção.

4.10.11. Serå eliminado do Processo de Seleção o candidato que:

a) NĂŁo for considerado deficiente;

b) Sua deficiĂȘncia seja incompatĂ­vel com as atribuiçÔes das tarefas a serem desenvolvidas pela

função pleiteada, conforme descrição da Classificação Brasileira de OcupaçÔes (CBO), portaria

nÂș 397 de 10/10/2002;

c) NĂŁo comparecer para perĂ­cia, na data determinada, e nĂŁo justificar, fundamentadamente, a

ausĂȘncia.

4.10.12. A documentação relativa à perícia médica deverå ser arquivada pelo Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA.

4.10.13. Caso o nĂșmero de pessoas com deficiĂȘncia, inscritas e aprovadas neste Processo, seja inferior Ă s

vagas a elas reservadas, a(s) vaga(s) remanescente(s) serĂĄ (ĂŁo) acrescida(s) Ă s vagas de ampla

concorrĂȘncia do respectivo cargo e preenchida(s) segundo a ordem de classificação do(s) candidato(s),

atĂ© o limite do nĂșmero total de vagas oferecidas por cargo.

4.10.14. A pessoa com deficiĂȘncia participarĂĄ do Processo em igualdade de condiçÔes com os demais

candidatos, no que se refere ao conteĂșdo das provas, Ă  avaliação e aos critĂ©rios para aprovação, ao

horårio e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

4.10.15. Havendo necessidade de tratamento especial para realizar as provas, a pessoa com deficiĂȘncia

deverå manifestar no formulårio de inscrição (Anexo I) juntamente com Atestado Médico que descreva a

situação do candidato, para que sejam tomadas as providĂȘncias em tempo hĂĄbil.

4.10.16. O candidato que não declarar ser deficiente no ato da inscrição, e/ou não atender ao solicitado

nos itens 4.10.3 a 4.10.7 não poderå impetrar recurso em favor de sua situação, nem concorrer às vagas

reservadas, seja qual for o motivo alegado.


5. DA SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – PROVA DE AFERIÇÃO DE

CONHECIMENTO

5. 1. Os programas das Provas de Conhecimentos constam do Anexo V deste Edital. Ressalta-se que

conteĂșdos programĂĄticos cuja legislação tenha entrado em vigor apĂłs a publicação do Edital nĂŁo serĂŁo

objeto de exigĂȘncia e de avaliação nas provas deste concurso.

5. 2. As Provas de Conhecimento serĂŁo do tipo mĂșltipla escolha com uma prova discursiva e serĂŁo

valorizadas de acordo com a pontuação estabelecida no Anexo IV deste Edital, a partir de pontuação 0

(zero), obedecendo Ă s caracterĂ­sticas especificadas nesse Anexo.

5. 3. Na apuração dos pontos obtidos nas Provas de MĂșltipla Escolha, serĂĄ (ĂŁo) eliminado(s) o(s)

candidato(s) que:

5. 3.1. Obtiver (em) menos de 50% (cinquenta por cento) dos pontos totais das Provas de MĂșltipla Escolha;

5. 3.1.1. Preencher (em) a Folha de Respostas a lĂĄpis;

5. 3.1.2. NĂŁo assinar (em) a Folha de Respostas;

5. 3.1.3. NĂŁo comparecer (em) para realizar as Provas.

5. 4. As Provas de MĂșltipla Escolha serĂŁo corrigidas por processo eletrĂŽnico (leitura Ăłptica), atravĂ©s de Folha

de Respostas, de acordo com o Gabarito Oficial elaborado pela Cotec/Fadenor. NĂŁo serĂŁo computadas as

questÔes não assinaladas na Folha de Respostas nem as questÔes que contiverem mais de uma resposta,

emenda ou rasura, ou com marcação que impossibilite a leitura pelo equipamento de leitura óptica.

5.5. Na hipĂłtese de alguma questĂŁo das Provas de MĂșltipla Escolha vir a ser anulada, o seu valor, em

pontos, serĂĄ contabilizado em favor de todos os candidatos que fizeram a respectiva prova, mesmo

daqueles que nĂŁo tenham recorrido da questĂŁo.

5.6. Prova Discursiva:

5.6.1. No desenvolvimento do tema, o candidato deverĂĄ: a) Demonstrar pleno domĂ­nio da modalidade

escrita da norma-padrão (adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe de concordùncia, de

regĂȘncia e de colocação). b) Manter a abordagem nos limites da proposta, sendo apenado caso copie ou

parafraseie texto alheio; c) Redigir o texto no tipo dissertativo-argumentativo, nĂŁo sendo aceitos textos

narrativos nem poemas; d) Demonstrar capacidade de seleção, organização e relação de argumentos, fatos

e opiniÔes para defender seu ponto de vista.

5.6.2. A prova discursiva deverĂĄ seguir a seguinte estrutura: a) O texto deverĂĄ ter entre 15 e 20 linhas,

mantendo-se no limite de espaço para a Redação. b) A Folha de Texto Definitivo da prova discursiva serå

fornecida juntamente com o CartĂŁo de Respostas da prova objetiva de mĂșltipla escolha no dia de

realização das provas, devendo, o candidato, ao seu término, obrigatoriamente, devolver ao fiscal o Cartão

de Respostas (prova objetiva) e a Folha de Texto Definitivo (prova discursiva) devidamente assinados,

apenas, no local indicado. c) A prova discursiva nĂŁo deve ser identificada, por meio de assinatura ou

qualquer outro sinal.

5.6.3. SerĂĄ atribuĂ­da nota ZERO Ă  prova discursiva do(a) candidato(a) que: a) fugir ao tipo de texto

dissertativo-argumentativo; b) fugir ao tema proposto; c) apresentar texto sob forma nĂŁo articulada

verbalmente em lĂ­ngua portuguesa (apenas com desenhos, nĂșmeros e palavras soltas ou em forma de

verso); d) for assinada e/ou apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação

do(a) candidato(a); e) for escrita a lĂĄpis, em parte ou na sua totalidade.

5.6.4. SerĂŁo eliminados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nota inferior a 50% na prova discursiva.

5.6.5. A prova discursiva serĂĄ corrigida apenas dos candidatos que obtiverem no mĂ­nimo 50% dos pontos

totais da prova de mĂșltipla escolha.

5.7. Aplicação das Provas de MĂșltipla Escolha / Prova Discursiva

5.7.1 As provas serĂŁo aplicadas no dia 18/06/2023 (domingo), preferencialmente na cidade de Montes

Claros. O horĂĄrio das Provas consta no Anexo IV deste Edital.

5.7.1.1 O endereço do local em que o candidato farå suas provas serå divulgado na internet, no sítio

eletrĂŽnico https://www.cotec.fadenor.com.br/ a partir do dia 12/06/2023. CaberĂĄ ao candidato se

informar sobre o local de suas provas.

5.7.1.2 As provas terão duração de 4 (Quatro) horas, estando incluído nesse tempo o preenchimento da

Folha de Respostas. Fechamento dos portÔes 13:30, inicio das provas 13:40 final das provas 17:40.

5.7.1.3 O ingresso do candidato ao prédio onde farå suas provas serå permitido somente até o horårio do

fechamento dos portÔes.

5.7.1.4 Na eventualidade da ocorrĂȘncia de alteração do horĂĄrio ou da data de aplicação das provas, serĂĄ

feita a divulgação no sítio eletrÎnico https://www.cotec.fadenor.com.br/. O candidato deverå

acompanhar as informaçÔes e retificaçÔes do Edital deste concurso no endereço eletrÎnico

 https://www.cotec.fadenor.com.br/.

5.7.1.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local determinado para

realizar suas provas e o comparecimento no horĂĄrio estabelecido.

5.7.1.6 Recomenda-se ao candidato que esteja presente no local das provas 30 (trinta) minutos antes do

horårio marcado para o fechamento dos portÔes.

5.7.1.7 O candidato nĂŁo poderĂĄ realizar provas fora do local indicado pela Cotec/Fadenor.

5.7.1.8 O candidato farå as provas em prédio, sala e carteira indicados pela Cotec/Fadenor, por

intermédio de seus Coordenadores e/ou Fiscais.


5.7.2 DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO :

5.7.2.1. Para acesso ao prédio e à sala nos quais se realizarão as provas, o candidato deverå apresentar o

Documento Oficial de Identificação (com foto) original e em perfeitas condiçÔes.

5.7.2.2. Serão aceitos, para identificação, os seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira de

Trabalho, Passaporte, Carteira de Reservista (com foto), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe,

exemplo: CRC, CRA, COREN, OAB, etc. e Carteira de Motorista (modelo com foto).

5.7.2.3. Não serão aceitos como documentos de identificação: CertidÔes de Nascimento ou de

Casamento, Títulos Eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação (modelo sem foto), Carteiras de

Estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. Incluindo, também, documentos ilegíveis, não

identificĂĄveis ou danificados.

5.7.2.4. No dia de realização das provas, caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar

Documento Oficial de Identificação original (com foto), por motivo de perda, furto ou roubo, deverå ser

apresentado Boletim de OcorrĂȘncia impresso, expedido hĂĄ, no mĂĄximo, 90 dias, por ĂłrgĂŁo policial. Nesse

caso, o candidato serå submetido à identificação especial, a qual compreende a coleta de assinaturas e

impressĂŁo digital em formulĂĄrio prĂłprio.

5.7.2.5. Para realização das Provas, não serão aceitos protocolo do documento, cópia do documento de

identificação (ainda que autenticada) ou simples anotação de n.Âș de registro de REDS/Boletim de

OcorrĂȘncia Policial.

5.7.2.6. A equipe de coordenação do prédio em que as provas estiverem sendo aplicadas poderå,

conforme a necessidade, fazer, na sala da coordenação, a identificação especial do candidato que

apresentar documento (mesmo sendo original) que não possibilite precisa identificação ou que apresente

dĂșvidas relativas Ă  fisionomia ou Ă  assinatura do portador.

5.7.3. Em hipótese alguma, o candidato farå as provas se não apresentar a documentação exigida ou não

cumprir a norma estabelecida para identificação, conforme ítem 5.7.2. O candidato que não atender às

exigĂȘncias do Edital serĂĄ eliminado do concurso.

5.7.4. O candidato deverĂĄ levar caneta esferogrĂĄfica comum, de tinta azul ou preta (tubo transparente)

para preencher a Folha de Respostas. NĂŁo serĂĄ permitido o uso de caneta diferente da especificada, por

medida de segurança do concurso.

5.7.5. Não serå permitido, durante a realização das provas: consulta de qualquer tipo, uso ou porte de

relógio, chaveiro, régua de cålculo, óculos escuros, protetor auricular, quaisquer acessórios de chapelaria

(chapéu, boné, gorro etc.), lapiseira, grafite, marca-texto, uso ou porte de aparelhos eletrÎnicos ou de

comunicação (tais como: måquina de calcular, notebook, pen-drive, aparelho receptor ou transmissor de

dados e mensagens, gravador, telefone celular, agenda eletrĂŽnica, mp3 player ou similar, mĂĄquina

fotogrĂĄfica, controle de alarme de carro etc.).

5.7.5.1 Com observĂąncia do disposto no subitem 5.7.8 deste Edital, fica estabelecido que, caso esteja

portando equipamentos eletrĂŽnicos e objetos pessoais (subitem 5.7.5), antes do inĂ­cio das Provas, o

candidato deverå identificå-los e colocå-los no local indicado pela equipe de fiscalização, sendo que

aparelhos de telefone celular devem ser previamente desligados. Os equipamentos e objetos pessoais

somente poderão ser manuseados pelo candidato após a sua saída do Prédio.

5.7.5.2. O candidato que estiver portando, durante a realização de sua prova, mesmo que desligados,

telefone celular, ou quaisquer outros equipamentos mencionados no subitem 5.7.5, ou similares, ou se for

flagrado em tentativa de cola, serĂĄ eliminado do concurso.

5.7.6. Serå eliminado do Processo o candidato que, durante a realização das provas, for flagrado

comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou, ainda, que

se utilizar de notas, de livros, de impressos etc.

5.7.7. Para segurança de todos os envolvidos no concurso, é vedado o porte de armas nos prédios onde

serĂŁo realizadas as provas. No caso de arma de fogo, se constatado o seu porte, o candidato serĂĄ

encaminhado à sala de Coordenação, onde deverå entregar a arma (desmuniciada) para guarda durante a

realização das Provas, mediante preenchimento e assinatura de “Termo de Acautelamento de Arma de

Fogo”.

5.7.7.1. No caso de o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinarĂĄ Termo assumindo a

responsabilidade pela situação, devendo, na sala de Coordenação, desmuniciar a arma, reservando as

muniçÔes na embalagem fornecida pela equipe da Cotec/Fadenor, a qual deverå permanecer lacrada até

que o candidato termine suas provas e se retire do prédio.

5.7.7.2. Como forma de garantir a lisura do concurso, Ă© reservado Ă  Cotec/Fadenor, caso julgue

necessårio, o direito de utilizar detector de metais, gravação em åudio ou proceder à identificação

especial (filmagem e/ou fotografia) dos candidatos, inclusive durante a realização das provas.

5.7.7.3.Os portÔes dos prédios onde serão realizadas as provas serão fechados, impreterivelmente,

conforme o horĂĄrio descrito no Anexo IV deste Edital. As provas serĂŁo iniciadas conforme o horĂĄrio

descrito no Anexo IV deste Edital. O candidato que chegar após o fechamento dos portÔes, não se

levando em conta o motivo do atraso, terå vedada sua entrada no prédio e serå eliminado do concurso.

5.7.8. NĂŁo haverĂĄ funcionamento de guarda-volumes, e a Cotec/Fadenor nĂŁo se responsabilizarĂĄ por

perdas, danos ou extravios de objetos ou documentos pertencentes aos candidatos.

5.8 Se o candidato, iniciadas as provas, desistir de fazĂȘ-las, deverĂĄ devolver ao fiscal de sala,

devidamente assinados, a Folha de Respostas e o Caderno de Provas (completo). O candidato somente

poderå deixar o prédio após decorrida 1 (uma) hora do início dessas provas.

5.9. Os candidatos deverĂŁo permanecer nos locais de provas (salas) por, no mĂ­nimo, 60 (sessenta)

minutos. O candidato somente poderĂĄ levar o Caderno de Provas apĂłs decorridos 120 (cento e vinte)

minutos do inĂ­cio dessas provas.

5.9.1. O candidato que sair antes de decorridas duas horas das Provas nĂŁo poderĂĄ levar nenhuma folha do

Caderno de Provas nem a folha de rascunho com as marcaçÔes da Folha de Respostas ou quaisquer

anotaçÔes da Prova. O candidato que sair nesse período e fizer anotação de questÔes das Provas e/ou das

suas respostas no Cartão de Inscrição e/ou em qualquer outro papel ou local serå eliminado do concurso.

 5.10. Em cada sala, os dois Ășltimos candidatos a terminarem as provas deverĂŁo deixar o recinto ao mesmo

tempo e deverão assinar a Ata de Aplicação de Provas.

5.11. O candidato deverĂĄ transcrever as respostas das Provas para a Folha de Respostas, que deverĂĄ ser

assinada no local indicado. A Folha de Respostas Ă© o Ășnico documento vĂĄlido para correção das Provas

de MĂșltipla Escolha, e o seu preenchimento serĂĄ de inteira responsabilidade do candidato, que deverĂĄ

proceder em conformidade com as instruçÔes específicas contidas neste edital e na própria Folha de

Respostas.

5.11.1. O candidato que fizer essas provas e deixar de assinar a Folha de Respostas no local indicado serĂĄ

eliminado do Processo.

5.11.2. A Folha de Respostas serĂĄ personalizada e nĂŁo serĂĄ substituĂ­da, em nenhuma hipĂłtese, por

motivo de rasuras ou de marcaçÔes incorretas.

5.11.3. O candidato que não entregar a Folha de Respostas ao término de suas Provas serå eliminado do

Processo.

5.12. Serå eliminado deste concurso o candidato que, sem a devida autorização da Cotec/Fadenor, deixar

o local de provas durante a realização das Provas.

5.13. O candidato que se retirar do ambiente de provas nĂŁo poderĂĄ retornar, em hipĂłtese alguma.

5.14. Em nenhuma hipĂłtese, haverĂĄ segunda chamada para as provas.

5.15. O candidato que fizer uso de medicamento deverĂĄ trazĂȘ-lo consigo.

5.16. A candidata inscrita em fase de amamentação que sentir necessidade de amamentar durante o

período de realização da prova, deverå levar um acompanhante, que ficarå com a criança em sala

reservada, determinada pela Cotec/Fadenor. Durante o processo de amamentação a candidata serå

acompanhada apenas por uma fiscal, devendo o acompanhante retirar-se da sala. O tempo despendido

pela amamentação serå compensado durante a realização da prova em até 30 (trinta) minutos.

5.16.1. A Cotec/Fadenor não disponibilizarå acompanhante para guarda de criança. A candidata que não

levar acompanhante adulto não poderå permanecer com a criança no local de realização das provas.

5.17. Na ocorrĂȘncia de alguma irregularidade, tentativa ou comprovação de fraude, o candidato serĂĄ, a

qualquer tempo, eliminado do Processo e estarĂĄ sujeito a outras penalidades legais, garantindo-se,

contudo, ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa, situação em que o candidato serå

notificado, devendo manifestar-se no prazo de trĂȘs dias Ășteis.

5.18. O Gabarito Oficial das Provas de MĂșltipla Escolha serĂĄ divulgado, dia 19/06/2023, na internet, no

endereço https://www.cotec.fadenor.com.br/ e na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança

e do Adolescente (CMDCA) Casa da Cidadania, localizada a Praça Raul Soares s/n° - Centro – Montes

Claros/MG, até o dia seguinte da aplicação dessas provas. O Gabarito não serå informado por telefone.

5.19. O candidato, com deficiĂȘncia ou nĂŁo, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a

realização das provas deverå solicitå-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando os recursos especiais

materiais e humanos necessårios, o qual serå atendido dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.20. PoderĂĄ ser interposto recursos contra qualquer questĂŁo das Provas de MĂșltipla Escolha, desde que

esteja devidamente fundamentado, na ocorrĂȘncia de erros no enunciado das questĂ”es ou erros e omissĂ”es

no gabarito no perĂ­odo: Do dia 20/06/2023 ao dia 21/06/2023, “exclusivamente” no sĂ­tio eletrĂŽnico

https://www.cotec.fadenor.com.br/.

5.20.1 A Cotec/Fadenor informarĂĄ o resultado do recurso, no sĂ­tio eletrĂŽnico

 https://www.cotec.fadenor.com.br/ no dia 17/07/2023.

5.20.2 A decisão sobre os recursos interpostos poderå resultar em retificação no Gabarito Oficial. O

Gabarito Oficial, após recursos, serå divulgado pela Cotec/Fadenor, no referido endereço eletrÎnico, para

conhecimento dos candidatos. Não haverå informação individual aos candidatos.

5.21 Do Processo de Classificação e Desempate

5.21.1 Para compor a lista dos candidatos que participarĂŁo da 3ÂȘ Etapa do Processo serĂŁo selecionados

os 100 (Cem) candidatos que atingirem as melhores pontuaçÔes em escala de ordem decrescente,

sendo a 1ÂȘ atĂ© a 100ÂȘ maior nota.

5.21.2 Apurado o total de pontos, na hipĂłtese de empate, terĂĄ preferĂȘncia na classificação, conforme

disposto no parĂĄgrafo Ășnico do artigo 27 da Lei Federal n.Âș 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), o

candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos na data de aplicação das Provas de

MĂșltipla Escolha.

5.21.3 Persistindo o empate ou nĂŁo havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta)

anos, serĂĄ classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:

Obtiver maior pontuação na Prova de MĂșltipla Escolha de:

a) Conhecimentos EspecĂ­ficos;

b) LĂ­ngua Portuguesa;

c) Tiver idade maior.

5.22. A relação dos candidatos selecionados na 2ÂȘ Etapa serĂĄ publicada no dia 17/07/2023 no sĂ­tio

eletrĂŽnico https://www.cotec.fadenor.com.br/.

5.22.1. PoderĂĄ ser interposto recursos contra o resultado da 2ÂȘ Etapa, desde que esteja

devidamente fundamentado, no dia 18/07/2023, “exclusivamente” no sĂ­tio eletrĂŽnico

 https://www.cotec.fadenor.com.br/ .

5.22.2. A COTEC/Fadenor informarĂĄ o resultado do recurso, no sĂ­tio eletrĂŽnico

https://www.cotec.fadenor.com.br/ 20/07/2023.

5.22.3 A relação final dos candidatos selecionados na 2ÂȘ Etapa, APÓS RECURSOS, serĂĄ publicada no

dia 20/07/2023 no sĂ­tio eletrĂŽnico https://www.cotec.fadenor.com.br/. DiĂĄrio Oficial do MunicĂ­pio e

afixada no mural da Casa da Cidadania, sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente (CMDCA) e constarå o dia, local e horårio em que cada candidato serå submetido à avaliação

psicolĂłgica, com cĂłpia para o MinistĂ©rio PĂșblico.


6. DA TERCEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

Recomenda-se ao candidato selecionado para essa etapa:

a) Dormir na noite anterior a avaliação o tempo necessårio ao seu descanso;

b) Alimentar-se da forma habitual;

c) Fazer abstinĂȘncia de ĂĄlcool nas 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a avaliação;

d) Não carregar peso nem fazer esforço físico acentuado nas 24 (vinte e quatro) horas que

antecedem a avaliação;

e) O não cumprimento das orientaçÔes acima é de inteira responsabilidade do candidato.

6.1. A avaliação psicológica terå caråter eliminatório e serå realizada por Psicólogo e observador

auxiliar, e visa verificar, mediante o uso de instrumentos psicolĂłgicos especĂ­ficos (testes psicolĂłgicos

padronizados e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia (SATEPSI), avaliação psicológica

adequada ao exercício da função de conselheiro tutelar.

6.1.1. Deverão ser avaliadas as condiçÔes psicológicas adequadas do conselheiro para trabalhar com

conflitos sociofamiliares atinentes ao cargo e exercer, as atribuiçÔes constantes nos artigos 95 e 136 da

lei federal 8.069/90 e da legislação municipal em vigor.

6.1.2. Os conselheiros devem apresentar as seguintes habilidades: capacidade de escuta, comunicação,

buscar e repassar informaçÔes, interlocução, negociação, articulação, administrar o tempo, realizar

reuniÔes eficazes e criatividade institucional e comunitåria. Possuir também características emocionais,

motivacionais e de personalidade, considerando as necessidades, exigĂȘncias e peculiaridades da ĂĄrea de

atuação.

6.2. A avaliação psicológica serå realizada no dia 23/07/2023, em local a ser divulgado, observando o

horĂĄrio previamente estabelecido, conforme o item 6.2.1.1.

6.2.1. Para essa avaliação serå utilizado o método SKIP, sendo aplicado de forma coletiva.

6.2.1.1. Para aplicação do teste serão formadas duas turmas, a primeira turma farå o teste das 8h às 11h e

a segunda turma das 14h Ă s 17h.

6.2.2. O teste terå duração måxima de 3h. Haverå entre os exercícios que compÔem os testes intervalo de

10 minutos para relaxamento ou alimentação. Para relaxar ou se alimentar o candidato não poderå deixar

o recinto onde estĂĄ sendo aplicado o teste.

6.3. Em hipótese alguma, haverå avaliação fora do local e horårio determinado, ou segunda chamada

para as avaliaçÔes.

6.3.1. DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO – Para acesso ao local onde serĂĄ realizada a avaliação

psicológica, o candidato deverå apresentar o Documento Oficial de Identificação (com foto) original e

em perfeitas condiçÔes.

6.3.1.1. Serão aceitos, para identificação, os seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira de

Trabalho, Passaporte, Carteira de Reservista (com foto), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe

exemplo: CRC, CRA, COREN, OAB, etc. e Carteira de Motorista (modelo com foto).

6.3.1.2. Não serão aceitos como documentos de identificação: CertidÔes de Nascimento ou de

Casamento, Títulos Eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação (modelo sem foto), Carteiras de

Estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. Incluindo, também, documentos ilegíveis, não

identificĂĄveis ou danificados.

6.4. SerĂĄ excluĂ­do do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, nĂŁo comparecer Ă 

avaliação no horårio e local indicados ou que for considero inapto na avaliação psicológica.

6.5. O resultado final da avaliação psicológica do candidato serå divulgado, exclusivamente, como

“APTO” ou “INAPTO”.

6.5.1. A contraindicação na avaliação psicolĂłgica, nĂŁo pressupĂ”e a existĂȘncia de transtornos mentais.

Indica, tão-somente, que o candidato avaliado não atende o perfil exigido para as funçÔes de Conselheiro

Tutelar.

6.6. Todas as avaliaçÔes psicológicas serão fundamentadas e os candidatos poderão obter cópia de todo

o processo envolvendo sua avaliação, independentemente de requerimento específico e ainda que o

candidato tenha sido considerado apto.

6.7. A relação dos candidatos habilitados para a próxima etapa serå publicada no dia 28/07/2023 no sítio

eletrĂŽnico https://www.cotec.fadenor.com.br/.

6.8. EstarĂŁo disponĂ­veis, no perĂ­odo de 31/07/2023 e 01/08/2023, os documentos aplicados no teste, para

que o candidato possa apresentar ao profissional (Psicólogo) que irå orientå-lo na interposição do

recurso.

6.8.1. PoderĂĄ ser interposto recursos contra o resultado da 3ÂȘ Etapa, desde que esteja devidamente

fundamentado, nos dias 02/08/2023 e 03/08/2023, “exclusivamente” no sĂ­tio eletrĂŽnico

https://www.cotec.fadenor.com.br/. O recurso dessa fase deve ser fundamentado com parecer de um PsicĂłlogo

regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia. No recurso deve ser informado o nome completo do

profissional e o telefone de contato, para que possa haver o debate com a equipe avaliadora.

6.8.2. A Cotec/Fadenor informarĂĄ o resultado do recurso, no sĂ­tio eletrĂŽnico

https://www.cotec.fadenor.com.br/. no dia 14/08/2023.

6.9. A relação final dos candidatos habilitados para a próxima etapa serå publicada dia 14/08/2023 no

sĂ­tio eletrĂŽnico https://www.cotec.fadenor.com.br/. DiĂĄrio Oficial do MunicĂ­pio e afixada no mural da

Casa da Cidadania, sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), e

constarĂĄ data, local e horĂĄrio de reuniĂŁo a ser promovida pela ComissĂŁo Organizadora que autorizarĂĄ o

inĂ­cio da campanha eleitoral, com cĂłpia para o MinistĂ©rio PĂșblico.


7. DA QUARTA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS

7. 1. Da reuniĂŁo que autoriza a campanha eleitoral

7.1.1. Em reuniĂŁo prĂłpria, a ComissĂŁo Organizadora deverĂĄ dar conhecimento formal das regras do processo

eleitoral aos candidatos habilitados, que firmarão compromisso de respeitå-las, bem como reforçar as

disposiçÔes deste Edital, no que diz respeito notadamente:

a) Aos votantes (quem sĂŁo, documentos necessĂĄrios etc.);

b) Às regras da campanha (proibiçÔes, penalidades etc.);

c) À votação (mesários, presidentes de mesa, fiscais, prazos para recurso etc.);

d) À apresentação e aprovação do modelo de votação a ser utilizado;

e) À definição de como o candidato deseja ser identificado (nome, codinome ou apelido etc.);

f) À definição do nĂșmero de cada candidato;

g) Aos critérios de desempate;

h) Aos impedimentos de servir no mesmo Conselho, nos termos do artigo 140 do ECA;

i) À data da posse.

7.1.2. A reuniĂŁo serĂĄ realizada independentemente do nĂșmero de candidatos presentes.

7.1.3. O candidato que não comparecer à reunião acordarå tacitamente com as decisÔes tomadas pela

ComissĂŁo Organizadora e pelos demais candidatos presentes.

7.1.4. A reuniĂŁo deverĂĄ ser lavrada em ata, constando a assinatura de todos os presentes.

7.1.5. No primeiro dia Ăștil apĂłs a reuniĂŁo, serĂĄ divulgada a lista definitiva dos candidatos habilitados,

constando nome completo de cada um, com indicação do respectivo nĂșmero e do nome, codinome ou

apelido que serå utilizado no modelo de votação, sendo publicada no Diårio Oficial do Município e

afixada no mural da Casa da Cidadania, sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente (CMDCA).

7.2. Da Candidatura:

a) A candidatura é individual e sem vinculação a partido político, grupo religioso ou

econĂŽmico.

b) É vedada a formação de chapas de candidato ou a utilização de qualquer outro

mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado;

7.3. Dos Votantes:

a) PoderĂŁo votar todos os cidadĂŁos maiores de dezesseis anos inscritos como eleitores no

municĂ­pio;

b) Para o exercício do voto, o cidadão deverå apresentar-se no local de votação munido de

seu tĂ­tulo de eleitor e documento oficial de identidade;

c) Cada eleitor deverĂĄ votar em apenas 01 candidato;

d) Não serå permitido o voto por procuração.

7.4. Da Campanha Eleitoral:

a) A campanha eleitoral terĂĄ inĂ­cio no dia em que for publicada a lista referida no item 7.1.5

deste edital.

b) Os candidatos poderĂŁo promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de

debates, entrevistas e distribuição de panfletos;

c) É livre a distribuição de panfletos, desde que nĂŁo perturbe a ordem pĂșblica ou particular;

d) As instituiçÔes (escola, Cùmara de Vereadores, CRAS, rådio, igrejas etc.) que tenham

interesse em promover debates com os candidatos deverĂŁo formalizar convite

obrigatoriamente a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de conselheiro

tutelar.

e) Os debates deverĂŁo ter regulamento prĂłprio devendo ser apresentado pelos organizadores

a todos os participantes e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedĂȘncia;

f) Os debates previstos deverĂŁo proporcionar oportunidades iguais aos candidatos nas suas

exposiçÔes e respostas;

g) Os candidatos convidados para debates e entrevistas deverĂŁo dar ciĂȘncia do teor deste edital

aos organizadores;

h) CaberĂĄ ao candidato fiscalizar a veiculação da sua campanha em estrita obediĂȘncia a este

edital.

7.4.1. Das ProibiçÔes:

a) É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral

(jornal, rådio ou televisão), faixas, outdoors, placas, camisas, bonés e outros meios não

previstos neste Edital;

b) É vedado receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável

em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

b.1) entidade ou governo estrangeiro;

b.2) ĂłrgĂŁo da administração pĂșblica direta e indireta ou fundação mantida com recursos

provenientes do Poder PĂșblico;

b.3) concessionĂĄrio ou permissionĂĄrio de serviço pĂșblico;

b.4) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiåria, contribuição

compulsória em virtude de disposição legal;

b.5) entidade de utilidade pĂșblica;

b.6) entidade de classe ou

sindical;

b.7) pessoa jurĂ­dica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;

b.8) entidades beneficentes e religiosas;

b.9) entidades esportivas;

b.10) organizaçÔes nĂŁo-governamentais que recebam recursos pĂșblicos;

b.11) organizaçÔes da sociedade civil de interesse pĂșblico.

c) É vedada a vinculação do nome de ocupantes de cargos eletivos (Vereadores, Prefeitos,

Deputados etc) ao candidato;

d) É vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os

concorrentes;

e) É proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas antes da publicação da lista

definitiva das candidaturas, prevista no item 7.1.5;

f) É vedado ao conselheiro tutelar promover sua campanha ou de terceiros durante o exercício

da sua jornada de trabalho;

g) É vedado aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

realizar campanha para qualquer candidato;

h) É vedado o transporte de eleitores no dia da eleição, salvo se promovido pelo poder pĂșblico

e garantido o livre acesso aos eleitores em geral;

i) Não serå permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local

pĂșblico ou aberto ao pĂșblico, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos

de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;

j) É vedado ao candidato doar, oferecer, promover ou entregar ao eleitor bem ou vantagem

pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas,

chaveiros, bonés, canetas ou cestas båsicas.

7.4.2. Das Penalidades:

a) O candidato que nĂŁo observar os termos deste edital poderĂĄ ter a sua candidatura

impugnada pela ComissĂŁo Organizadora;

b) As denĂșncias relativas ao descumprimento das regras da campanha eleitoral deverĂŁo ser

formalizadas, indicando necessariamente os elementos probatĂłrios, junto Ă  referida

ComissĂŁo Organizadora e poderĂŁo ser apresentadas pelo candidato que se julgue

prejudicado ou por qualquer cidadĂŁo, no prazo mĂĄximo de 2 (dois) dias do fato.

b.1) O prazo serå computado excluindo o dia da concretização do fato e incluindo o dia do

vencimento.

b.2) Considera-se prorrogado o prazo atĂ© o primeiro dia Ăștil subsequente se o vencimento

cair em feriado ou em finais de semana.

c) SerĂĄ penalizado com o cancelamento do registro da candidatura ou a perda do mandato o

candidato que fizer uso de estrutura pĂșblica para realização de campanha ou propaganda;

d) A propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes serĂĄ

analisada pela ComissĂŁo Organizadora que, entendendo-a irregular, determinarĂĄ a sua

imediata suspensĂŁo.

7.5. Da Votação:

7.5.1. A votação ocorrerå no dia 01 de outubro de 2023, em local e horårio definidos por edital da

ComissĂŁo Organizadora, a ser divulgado com antecedĂȘncia mĂ­nima de 20 (vinte) dias, no DiĂĄrio Oficial e

no mural da Casa da Cidadania, sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

(CMDCA);

a) Às 16h 45min do dia da eleição serão distribuídas senhas aos presentes que se

encontrarem nas filas de votação, para assegurar-lhes o direito de votar;

b) Somente poderĂŁo votar os cidadĂŁos que apresentarem o tĂ­tulo de eleitor, acompanhado de

documento oficial de identidade;

c) Após a identificação, o votante assinarå a lista de presença e procederå a votação;

d) O votante que nĂŁo souber ou nĂŁo puder assinar, usarĂĄ a impressĂŁo digital como forma de

identificação;

e) Os candidatos poderĂŁo fiscalizar ou indicar um fiscal e um suplente para o

acompanhamento do processo de votação e apuração;

f) O nome do fiscal e do suplente deverĂĄ ser indicado Ă  ComissĂŁo Organizadora com

antecedĂȘncia mĂ­nima de 48 (quarenta e oito) horas antes do dia da votação;

g) No dia da votação o fiscal deverå estar identificado com crachå.

7.5.2. Serå utilizado no processo o voto com cédula ou eletrÎnico.

7.5.3. Serå considerado invålido o voto caso o modelo de votação adotado seja cédula:

a) Cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;

b) Cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da comissão organizadora;

c) Cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;

d) Em branco;

e) Que tiver o sigilo violado.

7.5.4. Caso adotado o modelo de votação eletrÎnico, as regras serão aplicadas de acordo com o TSE (tribunal Superior

Eleitoral).

7.6. Da mesa de votação:

7.6.1. As mesas de votação serão compostas por membros do CMDCA e/ou servidores municipais,

devidamente cadastrados.

7.6.2. Não poderå compor a mesa de votação o candidato inscrito e seus parentes: marido e mulher,

ascendentes e descendentes (avĂłs, pais, filhos, netos...), sogro e genro ou nora, irmĂŁos, cunhados

durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

7.6.3. Compete a cada mesa de votação:

a) Solucionar, imediatamente, dificuldade ou dĂșvida que ocorra durante a votação;

b) Lavrar a ata de votação, anotando eventuais ocorrĂȘncias;

c) Realizar a apuração dos votos, lavrando a ata específica;

d) Remeter a documentação referente ao processo de escolha à Comissão Organizadora;

7.7. Da apuração e da proclamação dos eleitos:

a) Concluída a votação e a contagem dos votos de cada seção, os membros da mesa deverão

lavrar a Ata de Votação e Apuração, extraindo o respectivo Boletim de Urna e, em seguida,

encaminhĂĄ-los, sob a responsabilidade do Presidente da Mesa, ao Presidente da ComissĂŁo

Organizadora.

b) A ComissĂŁo Organizadora, de posse de todos os Boletins de Urna, farĂĄ a contagem final dos

votos e, em seguida, afixarå, no local onde ocorreu a apuração final, o resultado da contagem

final dos votos.

c) O processo de apuração ocorrerå sob supervisão do CMDCA.

d) O resultado final da eleição deverå ser publicado oficialmente no Diårio Oficial do

MunicĂ­pio, e afixado no mural da Prefeitura Municipal, da CĂąmara de Vereadores, nas sedes

do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

(CMDCA), do Centro de ReferĂȘncia de AssistĂȘncia Social (CRAS) e das Unidades BĂĄsicas

de SaĂșde (UBSs), abrindo prazo par interposição de recursos, conforme item 9.2 deste edital.

e) Os 20 (vinte) primeiros candidatos mais votados serĂŁo considerados eleitos e serĂŁo

nomeados e empossados como conselheiros tutelares titulares, ficando todos os seguintes,

observada a ordem decrescente de votação, como suplentes.

f) Na hipótese de empate na votação, serå considerado eleito o candidato que,

sucessivamente:

I. Apresentar maior tempo de atuação na ĂĄrea da infĂąncia e adolescĂȘncia;

II. Residir a mais tempo no municĂ­pio;

III.Tiver maior idade.

7.8. A relação dos candidatos eleitos serå publicada até o dia 03/10/2023 no Diårio Oficial do Município,

com cĂłpia para o MinistĂ©rio PĂșblico.

7.8.1 O prazo para apresentação de recurso por parte dos candidatos acerca desta etapa serå nos dias

04/10/2023 a 05/10/2023 na Praça Raul Soares s/n° - Centro, Casa da Cidadania, sala do CMDCA, de

08 Ă s 17 horas.

7.8.2. A publicação final da relação nominal dos candidatos eleitos acontecerå no dia 10/10/2023 no

DiĂĄrio Oficial da Prefeitura Municipal e no mural da Casa da Cidadania, sede do Conselho Municipal

dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com cĂłpia para o MinistĂ©rio PĂșblico.


8. DOS IMPEDIMENTOS

8.1. SĂŁo impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar marido e mulher, ascendentes e descendentes,

sogro e genro ou nora, irmĂŁos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e

enteado, considera-se também as relaçÔes de fato, ainda que em união homoafetiva, na forma da

legislação civil vigente.

8.2. Estende-se o impedimento do Conselheiro, na forma do item acima, em relação à autoridade

judiciĂĄria e ao representante do MinistĂ©rio PĂșblico com atuação na Justiça da InfĂąncia e da Juventude em

exercĂ­cio na Comarca, Foro Regional ou Distrital.


9. DOS RECURSOS

9.1. SerĂĄ admitido recurso quanto:

a) Ao deferimento e indeferimento da inscrição do candidato.

b) À aplicação e Ă s questĂ”es da prova de conhecimento;

c) Ao resultado da prova de conhecimento;

d) Ao resultado da avaliação psicológica;

e) À eleição dos candidatos;

f) Ao resultado final.

9.2. O prazo para interposição de recurso serå de acordo com o cronograma (Anexo VI).

9.2.1 O prazo serå computado excluindo o dia da concretização do evento e incluindo o dia do

vencimento.

9.2.2 Considera-se prorrogado o prazo atĂ© o primeiro dia Ăștil subsequente se o vencimento cair em

feriado ou em finais de semana.

9.3. Admitir-se-ĂĄ um Ășnico recurso por candidato, para cada evento referido no item 9.1 deste Edital,

devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

9.4. Os recursos referentes Ă s etapas II e III deverĂŁo ser interpostos “exclusivamente” no sĂ­tio

eletrĂŽnico https://www.cotec.fadenor.com.br/ .

9.4.1. Não serå aceito recurso, das etapas II e III, que não for interposto através do formulårio de recurso

disponĂ­vel no sĂ­tio eletrĂŽnico https://www.cotec.fadenor.com.br/ ,dentro dos prazos estabelecidos.

9.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo nĂŁo serĂĄ aceito.

9.6. NĂŁo serĂŁo aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do

questionado.

9.7. Na ocorrĂȘncia de recursos contra a alĂ­nea “a”, “e” e “f” do item 9.1, os candidatos deverĂŁo

entregar o recurso digitado, “exclusivamente” na Casa da Cidadania, em 02 (duas) vias (original e uma

cĂłpia).

9.8. O prazo serĂĄ computado excluindo o dia do recebimento do recurso e incluindo o dia do

vencimento.

9.9. Considera-se prorrogado o prazo atĂ© o primeiro dia Ăștil subsequente se o vencimento cair em

feriado ou em finais de semana.

9.10. Da decisĂŁo da ComissĂŁo Organizadora, caberĂĄ recurso da PlenĂĄria do Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente que decidirå, com a devida fundamentação, em igual prazo.

9.11. O gabarito divulgado poderå ser alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão

corrigidas de acordo com o gabarito oficial apĂłs recursos.

9.12. Na ocorrĂȘncia de recursos contra a alĂ­nea “c” do item 9.1 poderĂĄ haver, eventualmente, alteração

da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderå ocorrer a

desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

9.13. As decisÔes dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio da publicação do

resultado apĂłs recursos no DiĂĄrio Oficial do MunicĂ­pio e afixada no mural da Casa da Cidadania, sede do

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e no sítio eletrÎnico

https://www.cotec.fadenor.com.br/.


10. DA HOMOLOGAÇÃO, DIPLOMAÇÃO, NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

10.1. Decididos os eventuais recursos, a ComissĂŁo Organizadora deverĂĄ divulgar o resultado final do

processo de escolha com a respectiva homologação do CMDCA.

10.2. Após a homologação do processo de escolha, o CMDCA deverå diplomar os candidatos eleitos e

suplentes.

10.3. Após a diplomação, o CMDCA terå 48 (quarenta e oito) horas para comunicar o Prefeito

Municipal da referida diplomação.

10.4. O Prefeito Municipal, após a comunicação da diplomação, deverå nomear os 20 (vinte)

candidatos mais bem votados, ficando todos os demais, observada a ordem decrescente de votação,

como suplentes.

10.5. CaberĂĄ ao Prefeito Municipal dar posse aos conselheiros titulares eleitos em 10/01/2024, data em

que se encerra o mandato dos conselheiros tutelares em exercĂ­cio.

10.5.1. A convocação dos conselheiros para a posse serå realizada por meio de edital, a ser publicado em

todos os locais onde o Edital tiver sido afixado, com antecedĂȘncia mĂ­nima de 10 (dez) dias.

10.5.2. Os candidatos também serão convocados por ofício, a ser entregue no endereço informado,

quando do preenchimento da inscrição.

10.5.3. A remessa do ofĂ­cio tem carĂĄter meramente supletivos.

10.5.4. O dia, a hora e o local da posse dos conselheiros tutelares serĂŁo divulgados junto Ă  comunidade

local, afixando o convite em todos os locais onde o Edital tiver sido afixado, com antecedĂȘncia mĂ­nima

de 10 (dez) dias.

10.6. O candidato eleito que desejar renunciar a sua vaga no Conselho Tutelar deverĂĄ manifestar, por

escrito, sua decisĂŁo ao CMDCA.

10.7. O candidato eleito que, por qualquer motivo, manifestar a inviabilidade de tomar posse e entrar em

exercĂ­cio, nesse momento, poderĂĄ requerer sua dispensa junto ao CMDCA, por escrito, sendo

automaticamente reclassificado como Ășltimo suplente.

10.8. O candidato eleito que nĂŁo for localizado pelo CMDCA automaticamente serĂĄ reclassificado como

Ășltimo suplente.

10.9. Se na data da posse o candidato estiver impedido de assumir as funçÔes em razão do cumprimento

de obrigaçÔes ou do gozo de direitos decorrentes da sua relação de trabalho anterior, ou ainda na hipótese

de comprovada prescrição mĂ©dica, a sua entrada em exercĂ­cio serĂĄ postergada para o primeiro dia Ăștil

subsequente ao término do impedimento.

10.10. No momento da posse, o escolhido assinarå documento no qual conste declaração de que não

exerce atividade incompatĂ­vel com o exercĂ­cio da função de conselheiro tutelar e ciĂȘncia de seus direitos

e deveres, observadas as vedaçÔes constitucionais.


11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerĂĄ com o nĂșmero mĂ­nimo de dez pretendentes

devidamente habilitados.

11.2. Caso o nĂșmero de pretendentes habilitados seja inferior a dez, o CMDCA suspenderĂĄ o trĂąmite do

processo de escolha e reabrirå o prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de

posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso.

11.3. Em qualquer caso o CMDCA envidarĂĄ esforços para que o nĂșmero de candidatos seja o maior

possĂ­vel, de modo a ampliar as opçÔes de escolha pelos eleitores e obter um nĂșmero maior de suplentes.

11.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alteraçÔes, atualizaçÔes ou acréscimos enquanto não

consumada a providĂȘncia ou evento que lhes disser respeito, circunstĂąncia que serĂĄ comunicada em ato

complementar ao Edital a ser publicado no DiĂĄrio Oficial do MunicĂ­pio e afixado no mural do Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

11.5. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e

resultados referentes a este processo de escolha.

11.6. A atualização do endereço para correspondĂȘncia Ă© de inteira responsabilidade do candidato e deverĂĄ

ser feita, mediante protocolo, no CMDCA no endereço Praça Raul Soares, s/n – Centro, nesta Cidade.

11.7. Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo poderĂŁo, a qualquer tempo,

ser objeto de conferĂȘncia e fiscalização da veracidade do seu teor por parte da ComissĂŁo Organizadora, e

no caso de constatação de irregular idade ou falsidade, a inscrição serå cancelada independentemente da

fase em que se encontre, comunicando o fato ao MinistĂ©rio PĂșblico para as providĂȘncias legais.

11.8. As ocorrĂȘncias nĂŁo previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serĂŁo resolvidos,

com a devida fundamentação, pela Comissão Organizadora.

11.9. Todas as decisÔes da Comissão Organizadora ou do Plenårio do CMDCA serão devidamente

fundamentadas.

11.10. Todo o processo de escolha dos conselheiros tutelares serå realizado sob a fiscalização do

MinistĂ©rio PĂșblico, o qual terĂĄ ciĂȘncia de todos atos praticados pela ComissĂŁo Organizadora, para

garantir a fiel execução da Lei e deste Edital .

11.11. Os membros escolhidos como conselheiros tutelares titulares e os suplentes, no primeiro mĂȘs de

exercício funcional, submeter-se-ão a estudos sobre a legislação específica, as atribuiçÔes do cargo e aos

treinamentos prĂĄticos necessĂĄrios, promovidos por uma comissĂŁo ou instituição pĂșblica ou privada, sob a

responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Secretaria à qual

estĂĄ vinculado.

11.12 Os membros escolhidos como conselheiros tutelares titulares e os suplentes deverĂŁo

obrigatoriamente, sob pena de falta funcional, realizar o registro de todos os atendimentos e a respectiva

adoção de medidas de proteção, encaminhamentos e acompanhamento no SIPIA ou sistema que o venha

a suceder.

12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


 Montes Claros, 29 de março de 2023

 ComissĂŁo

Organizadora do

Processo de Escolha

dos Membro do

Conselho Tutelar

CMDCA/MOC

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