CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANĂA E DO ADOLESCENTE – MONTES CLAROS/MG - DispĂ”e sobre o Edital 001/2023 do Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar do MunicĂpio de Montes Claros/ MG.
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As inscriçÔes serĂŁo realizadas no perĂodo de 03/04/2023 a 28/04/2023 das 08h Ă s 17h, “exclusivamente” no CMDCA Casa da Cidadania. Praça Raul Soares s/n sala 08.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do MunicĂpio de Montes Claros –
MG – CMDCA, no uso de suas atribuiçÔes legais, conforme preconiza a Lei nÂș 8.069/90 – Estatuto da
Criança e do Adolescente; a Resolução nÂș 231/2022 expedida pelo Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CONANDA, Lei Municipal nÂș 4.796/2015 e Lei Municipal n° 5.526/2023, torna
pĂșblico o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quatriĂȘnio 2024/2028,
sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização do MinistĂ©rio PĂșblico, mediante as condiçÔes
estabelecidas neste Edital.
Antes da realização da inscrição, recomenda-se ao candidato a leitura das normas
deste Edital e seus Anexos, bem como das condiçÔes para posse e exercĂcio na função
pleiteada.
Após a efetivação da inscrição, recomenda-se ao candidato que acompanhe sempre
que possĂvel, a pĂĄgina oficial do Processo, ficando atento Ă s publicaçÔes e possĂveis
retificaçÔes e comunicados.
1. DAS DISPOSIĂĂES GERAIS
1.1. O processo de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares Ă© regido por este edital, aprovado pelo
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Montes Claros/MG.
1.2. A Comissão Organizadora designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, composta paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, serĂĄ responsĂĄvel pela
condução das etapas I e IV do item 3.1 do edital, e a FADENOR – Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento do Ensino Superior do Norte de Minas, atravĂ©s do Setor de Concursos TĂ©cnicos –
COTEC, responsåvel pela condução das etapas II e III do item 3.1 do edital.
1.3. O processo destina-se à escolha de 20 (vinte) membros titulares para composição dos Conselhos
Tutelares da 1ÂȘ RegiĂŁo, 2ÂȘ RegiĂŁo, 3° RegiĂŁo e 4ÂȘ RegiĂŁo do municĂpio de Montes Claros/ MG, para o
mandato de 04 (quatro) anos, permitida a recondução, conforme a lei nÂș 13.824, de 9 de maio de
2019.
1.4. Das atribuiçÔes do Conselho Tutelar:
1.4.1. O Conselho Tutelar Ă© ĂłrgĂŁo permanente e autĂŽnomo, nĂŁo jurisdicional, encarregado pela
sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as
atribuiçÔes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 95, 131 e 136.
1.5. Da Remuneração:
1.5.1. O conselheiro tutelar faz jus ao recebimento pecuniĂĄrio mensal no R$ 1.971,27 (Hum mil
novecentos e setenta e um reais e vinte e sete centavos).
1.5.2. Se o servidor municipal for eleito para o Conselho Tutelar, poderĂĄ optar entre o valor da
remuneração do cargo de conselheiro ou o valor de seus vencimentos incorporados, ficando-lhe
garantidos:
I. O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato, respeitandose, nesta Ășltima hipĂłtese, o que dispuser a decisĂŁo que determinou a perda do mandato;
II. A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento.
III.Caso o candidato eleito exerça cargo em comissĂŁo ou assessoria polĂtica, em qualquer esfera do
Poder PĂșblico, deverĂĄ ser exonerado antes do ato de posse no cargo do conselheiro tutelar.
1.6. Da Função e Carga Horåria:
1.6.1. A jornada de trabalho de conselheiro tutelar Ă© de 40 horas semanais, mais regime de plantĂŁo,
conforme definido na Lei Municipal nÂș 4.796/2015.
1.6.2. A função de conselheiro tutelar Ă© de dedicação exclusiva, sendo incompatĂvel com o exercĂcio
de outra função pĂșblica ou privada.
1.6.3. O exercĂcio da função de conselheiro tutelar nĂŁo configura vĂnculo empregatĂcio ou
estatutĂĄrio com o municĂpio.
2. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
2.1. O cidadão que desejar candidatar-se à função de conselheiro tutelar deverå atender as seguintes
condiçÔes:
I. Idoneidade moral, comprovada por folhas e certidĂ”es de antecedentes cĂveis e criminais expedidas
pela Justiça Estadual (https://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/certidoes/criarSolicitacaoCertidao.rupe?
solicitacaoPublica=true), Justiça Federal (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao) e Secretaria
Estadual de Segurança PĂșblica (https://wwws.pc.mg.gov.br/atestado/solicitarsel.do?evento=x&fwPlc=s);
II. Idade superior a vinte e um anos, comprovada por meio da apresentação do documento de
identidade ou por outro documento oficial de identificação;
III. Residir no municĂpio hĂĄ pelo menos 02 (dois) anos, comprovado por meio da fotocĂłpia de conta
de ĂĄgua, luz ou telefone fixo;
IV. Comprovar, por meio da fotocópia de Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão
de Curso emitido por entidade oficial de ensino, ter concluĂdo o ensino mĂ©dio, atĂ© o dia da
posse;
V. Estar no gozo de seus direitos polĂticos, comprovados pela fotocĂłpia do tĂtulo de eleitor e
comprovante de votação da Ășltima eleição ou certidĂŁo fornecida pela Justiça Eleitoral, constando
estar em dia com as obrigaçÔes eleitorais;
VI. Apresentar fotocópia da quitação com as obrigaçÔes militares (no caso de candidato do sexo
masculino);
VII. NĂŁo ter sido penalizado com a destituição de qualquer função pĂșblica, nos Ășltimos cinco anos,
em declaração firmada pelo candidato.
VIII.Comprovar experiĂȘncia de atuação mĂnima de 06 (meses) em atividades ligadas Ă promoção,
defesa e atendimento dos Direitos da criança e do adolescente, em declaração firmada pelo
tomador do serviço (pessoa fĂsica ou jurĂdica), em que conste a atividade desenvolvida, e o perĂodo
de atuação, conforme modelo disponibilizado pelo CMDCA. Para efeito deste edital, considera-se
como experiĂȘncia as atividades desenvolvidas por:
a) Professores, especialistas em educação (pedagogo), diretores e coordenadores de escola,
bibliotecĂĄrios e auxiliares de secretaria etc.;
b) Profissionais do Programa EstratĂ©gia SaĂșde da FamĂlia, auxiliares de enfermagem etc.;
c) Profissionais da polĂtica de assistĂȘncia social, como assistentes sociais, psicĂłlogos,
educadores sociais e outros que atuam em Projetos, Programas e Serviços voltados ao
atendimento de crianças, adolescentes e famĂlias;
d) Empregados de entidades governamentais e nĂŁo governamentais devidamente cadastradas no
CMDCA que atuam no atendimento de crianças e adolescentes e na defesa dos direitos desse
segmento, como por exemplo, Pastoral da Criança, Pastoral da Juventude, Igrejas,
AssociaçÔes de Bairros etc.;
3. DO PROCESSO DE ESCOLHA
3.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar serĂĄ realizado em 04 (quatro) etapas:
I. Inscrição dos candidatos, a partir da anålise dos requisitos do item 02 deste Edital;
II. Prova de aferição de conhecimento teórico sobre os Direitos da Criança e do Adolescente,
LĂngua Portuguesa, NoçÔes de InformĂĄtica e Prova Discursiva, de carĂĄter eliminatĂłrio e
classificatĂłrio;
III. Avaliação psicológica, de caråter eliminatório;
IV. Eleição dos candidatos por meio de voto direto, secreto e facultativo de todos os cidadãos
maiores de 16 anos, inscritos como eleitores do municĂpio, a ser realizada no dia 01 (um) do mĂȘs
de outubro de 2023.
4. DA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – INSCRIĂĂO DOS
CANDIDATOS
4.1. A inscrição do candidato implicarå o conhecimento e a tåcita aceitação das condiçÔes do processo, tais
como se acham definidas neste edital, acerca das quais nĂŁo poderĂĄ alegar desconhecimento.
4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverå conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os
requisitos exigidos para a investidura na função de conselheiro tutelar.
4.3. As inscriçÔes serĂŁo realizadas no perĂodo de 03/04/2023 a 28/04/2023 das 08h Ă s 17h, “exclusivamente”
no CMDCA Casa da Cidadania. Praça Raul Soares s/n sala 08.
4.4. Para efetuar inscrição o candidato deverå imprimir a ficha de inscrição em anexo neste edital,
preencher e colar na frente do envelope lacrado contendo a documentação exigida e entregar na sala do
CMDCA, localizada a Praça Raul Soares s/n° - Centro – Montes Claros/MG, Casa da Cidadania, sendo
ela:
a) FotocĂłpia (legĂvel) de documento de identidade de valor legal no qual conste filiação, retrato e
assinatura;
b) Documentos exigidos no item 2.1 deste edital.
c) Em relação ao item 2.1 inciso “I”, a critĂ©rio da ComissĂŁo Organizadora, a comprovação da
idoneidade moral, no Ăąmbito pessoal, familiar e profissional, poderĂĄ ser complementada por meio
de informaçÔes coletadas junto a pessoas e instituiçÔes da comunidade local.
4. 5. A ausĂȘncia de qualquer dos documentos solicitados acarretarĂĄ o indeferimento tĂĄcito da inscrição.
4. 6. A qualquer tempo poderão ser anuladas as inscriçÔes, as provas e/ou nomeação do candidato, caso se
verifique qualquer falsidade nas declaraçÔes e/ou qualquer irregularidade nas provas e/ou documentos
apresentados.
4.7. A relação nominal dos candidatos, cuja inscrição for deferida, serå publicada no dia 08/05/2023 no
DiĂĄrio Oficial da Prefeitura Municipal, no mural da Casa da Cidadania, sede do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com cĂłpia para o MinistĂ©rio PĂșblico e no site oficial da
COTEC (www.cotec.fadenor.com.br).
4.8. O prazo para apresentação de recurso por parte dos candidatos acerca desta etapa serå nos dias 09 e
10/05/2023 “exclusivamente” na Praça Raul Soares s/n° - Centro, Casa da Cidadania, sala do CMDCA,
de 08 Ă s 17 horas.
4.9. A publicação final da relação nominal dos candidatos com inscrição deferida acontecerå no dia
16/05/2023 no DiĂĄrio Oficial da Prefeitura Municipal e no mural da Casa da Cidadania, sede do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com cópia para o Ministério
PĂșblico.
4.10. InscriçÔes de candidatos portadores de necessidades especiais:
4.10.1. Considerando a Constituição Federal de 1988, artigo 37, VIII, o artigo 8Âș, § 2Âș da Lei
Complementar Municipal n.Âș 3/1991, o artigo 15 da Lei Municipal 3.159/18 e o Decreto 3.298/1999, fica
estabelecido que 10% das vagas de cargos ofertados neste Processo sĂŁo reservadas para pessoas com
deficiĂȘncia.
4.10.1.1. Quando nas operaçÔes aritmĂ©ticas necessĂĄrias Ă apuração do nĂșmero de cargos reservados, o
resultado obtido for nĂșmero inteiro, desprezar-se-ĂĄ a fração inferior a meio e ARREDONDAR-SE-Ă
para unidade imediatamente superior Ă que for igual ou superior, segundo o artigo 15, parĂĄgrafo Ășnico da
Lei Municipal 3.159/18.
4.10.2. SerĂĄ considerada pessoa com deficiĂȘncia aquela que se enquadrar nas categorias especificadas no
Artigo 4.Âș do Decreto Federal n.Âș 3.298/1999, na Lei Estadual n.Âș 21.458/2014 e na SĂșmula 377 do STJ:
“O portador de visĂŁo monocular tem direito de concorrer, em concurso/processos pĂșblicos, Ă s vagas
reservadas aos deficientes”. NĂO serĂŁo considerados como deficiĂȘncia visual os distĂșrbios de acuidade
visual passĂvel de correção.
4.10.3. Para participar do Processo, NĂO serĂĄ necessĂĄrio enviar, previamente, Laudo MĂ©dico
comprovando a deficiĂȘncia. Contudo, o candidato ou seu representante, ao fazer a sua inscrição, deverĂĄ
indicar se estarĂĄ concorrendo Ă vaga reservada para pessoas com deficiĂȘncia. O candidato que nĂŁo fizer
essa indicação, no formulårio de inscrição, concorrerå às vagas gerais do Processo.
4.10.4. O candidato que se inscrever nas vagas reservadas, se eleito neste Processo, deverĂĄ possuir
Laudo MĂ©dico que ateste a sua deficiĂȘncia. Somente serĂĄ aceito Laudo MĂ©dico, emitido hĂĄ, no mĂĄximo,
seis meses, da data da convocação para a perĂcia mĂ©dica referida no subitem 4.10.5 deste Edital.
4.10.5. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, convocarå,
formalmente, o candidato eleito, para apresentar Laudo MĂ©dico atestando a sua deficiĂȘncia e para ser
submetido Ă perĂcia mĂ©dica, conforme disposto no subitem 4.10.7.
4.10.6. O documento de convocação serå enviado para o endereço informado no ato da inscrição neste
concurso pĂșblico (observadas eventuais atualizaçÔes), com cerca de 15 (quinze) dias de antecedĂȘncia,
informando data, horårio e local de atendimento. Constarå da convocação a documentação que deverå
ser apresentada pelo candidato.
4.10.7. As pessoas com deficiĂȘncia, aprovadas neste Processo, serĂŁo convocadas para avaliação mĂ©dica,
que serå realizada por médico credenciado pela Administração Municipal. A avaliação médica terå por
objetivo constatar, cumulativamente:
a) Se o candidato atende aos critĂ©rios definidos no Artigo 4.Âș do Decreto Federal n.Âș 3.298/1999, na
Lei Estadual n.Âș 21.458/2014 ou na SĂșmula 377 do STJ;
b) Se hĂĄ compatibilidade da deficiĂȘncia com as atividades do cargo pleiteado;
c) Se o Laudo Médico atende às condiçÔes deste Edital.
4.10.8. Caso nĂŁo seja constatada, fundamentadamente, a deficiĂȘncia e/ou seja constatada a
incompatibilidade das atribuiçÔes do cargo com a deficiĂȘncia do candidato, este deverĂĄ ser intimado por
correspondĂȘncia, com Aviso de Recebimento (AR), para tomar ciĂȘncia da decisĂŁo, do Parecer MĂ©dico e
de todos os documentos que subsidiaram a sua elaboração, para, querendo, interpor recurso no prazo de 3
dias Ășteis, contados da juntada do comprovante de intimação nos autos do processo administrativo.
4.10.9. Realizada a avaliação, o médico credenciado pela administração municipal atestarå a condição
do candidato (de acordo com a legislação especĂfica, supracitada), nos termos do subitem 4.10.7 e suas
alĂneas, devendo o Parecer MĂ©dico ser fundamentado, datado, devidamente assinado e com o n° do
Registro no CRM.
4.10.10. Provido integralmente o recurso interposto, o candidato serĂĄ considerado deficiente e apto ao
exercĂcio do cargo; caso contrĂĄrio, o nome do candidato serĂĄ excluĂdo da listagem de classificação
correspondente e, consequentemente, do Processo de Seleção.
4.10.11. Serå eliminado do Processo de Seleção o candidato que:
a) NĂŁo for considerado deficiente;
b) Sua deficiĂȘncia seja incompatĂvel com as atribuiçÔes das tarefas a serem desenvolvidas pela
função pleiteada, conforme descrição da Classificação Brasileira de OcupaçÔes (CBO), portaria
nÂș 397 de 10/10/2002;
c) NĂŁo comparecer para perĂcia, na data determinada, e nĂŁo justificar, fundamentadamente, a
ausĂȘncia.
4.10.12. A documentação relativa Ă perĂcia mĂ©dica deverĂĄ ser arquivada pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA.
4.10.13. Caso o nĂșmero de pessoas com deficiĂȘncia, inscritas e aprovadas neste Processo, seja inferior Ă s
vagas a elas reservadas, a(s) vaga(s) remanescente(s) serĂĄ (ĂŁo) acrescida(s) Ă s vagas de ampla
concorrĂȘncia do respectivo cargo e preenchida(s) segundo a ordem de classificação do(s) candidato(s),
atĂ© o limite do nĂșmero total de vagas oferecidas por cargo.
4.10.14. A pessoa com deficiĂȘncia participarĂĄ do Processo em igualdade de condiçÔes com os demais
candidatos, no que se refere ao conteĂșdo das provas, Ă avaliação e aos critĂ©rios para aprovação, ao
horĂĄrio e ao local de aplicação das provas e Ă nota mĂnima exigida para os demais candidatos.
4.10.15. Havendo necessidade de tratamento especial para realizar as provas, a pessoa com deficiĂȘncia
deverå manifestar no formulårio de inscrição (Anexo I) juntamente com Atestado Médico que descreva a
situação do candidato, para que sejam tomadas as providĂȘncias em tempo hĂĄbil.
4.10.16. O candidato que não declarar ser deficiente no ato da inscrição, e/ou não atender ao solicitado
nos itens 4.10.3 a 4.10.7 não poderå impetrar recurso em favor de sua situação, nem concorrer às vagas
reservadas, seja qual for o motivo alegado.
5. DA SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – PROVA DE AFERIĂĂO DE
CONHECIMENTO
5. 1. Os programas das Provas de Conhecimentos constam do Anexo V deste Edital. Ressalta-se que
conteĂșdos programĂĄticos cuja legislação tenha entrado em vigor apĂłs a publicação do Edital nĂŁo serĂŁo
objeto de exigĂȘncia e de avaliação nas provas deste concurso.
5. 2. As Provas de Conhecimento serĂŁo do tipo mĂșltipla escolha com uma prova discursiva e serĂŁo
valorizadas de acordo com a pontuação estabelecida no Anexo IV deste Edital, a partir de pontuação 0
(zero), obedecendo Ă s caracterĂsticas especificadas nesse Anexo.
5. 3. Na apuração dos pontos obtidos nas Provas de MĂșltipla Escolha, serĂĄ (ĂŁo) eliminado(s) o(s)
candidato(s) que:
5. 3.1. Obtiver (em) menos de 50% (cinquenta por cento) dos pontos totais das Provas de MĂșltipla Escolha;
5. 3.1.1. Preencher (em) a Folha de Respostas a lĂĄpis;
5. 3.1.2. NĂŁo assinar (em) a Folha de Respostas;
5. 3.1.3. NĂŁo comparecer (em) para realizar as Provas.
5. 4. As Provas de MĂșltipla Escolha serĂŁo corrigidas por processo eletrĂŽnico (leitura Ăłptica), atravĂ©s de Folha
de Respostas, de acordo com o Gabarito Oficial elaborado pela Cotec/Fadenor. NĂŁo serĂŁo computadas as
questÔes não assinaladas na Folha de Respostas nem as questÔes que contiverem mais de uma resposta,
emenda ou rasura, ou com marcação que impossibilite a leitura pelo equipamento de leitura óptica.
5.5. Na hipĂłtese de alguma questĂŁo das Provas de MĂșltipla Escolha vir a ser anulada, o seu valor, em
pontos, serĂĄ contabilizado em favor de todos os candidatos que fizeram a respectiva prova, mesmo
daqueles que nĂŁo tenham recorrido da questĂŁo.
5.6. Prova Discursiva:
5.6.1. No desenvolvimento do tema, o candidato deverĂĄ: a) Demonstrar pleno domĂnio da modalidade
escrita da norma-padrão (adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe de concordùncia, de
regĂȘncia e de colocação). b) Manter a abordagem nos limites da proposta, sendo apenado caso copie ou
parafraseie texto alheio; c) Redigir o texto no tipo dissertativo-argumentativo, nĂŁo sendo aceitos textos
narrativos nem poemas; d) Demonstrar capacidade de seleção, organização e relação de argumentos, fatos
e opiniÔes para defender seu ponto de vista.
5.6.2. A prova discursiva deverĂĄ seguir a seguinte estrutura: a) O texto deverĂĄ ter entre 15 e 20 linhas,
mantendo-se no limite de espaço para a Redação. b) A Folha de Texto Definitivo da prova discursiva serå
fornecida juntamente com o CartĂŁo de Respostas da prova objetiva de mĂșltipla escolha no dia de
realização das provas, devendo, o candidato, ao seu término, obrigatoriamente, devolver ao fiscal o Cartão
de Respostas (prova objetiva) e a Folha de Texto Definitivo (prova discursiva) devidamente assinados,
apenas, no local indicado. c) A prova discursiva nĂŁo deve ser identificada, por meio de assinatura ou
qualquer outro sinal.
5.6.3. SerĂĄ atribuĂda nota ZERO Ă prova discursiva do(a) candidato(a) que: a) fugir ao tipo de texto
dissertativo-argumentativo; b) fugir ao tema proposto; c) apresentar texto sob forma nĂŁo articulada
verbalmente em lĂngua portuguesa (apenas com desenhos, nĂșmeros e palavras soltas ou em forma de
verso); d) for assinada e/ou apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação
do(a) candidato(a); e) for escrita a lĂĄpis, em parte ou na sua totalidade.
5.6.4. SerĂŁo eliminados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nota inferior a 50% na prova discursiva.
5.6.5. A prova discursiva serĂĄ corrigida apenas dos candidatos que obtiverem no mĂnimo 50% dos pontos
totais da prova de mĂșltipla escolha.
5.7. Aplicação das Provas de MĂșltipla Escolha / Prova Discursiva
5.7.1 As provas serĂŁo aplicadas no dia 18/06/2023 (domingo), preferencialmente na cidade de Montes
Claros. O horĂĄrio das Provas consta no Anexo IV deste Edital.
5.7.1.1 O endereço do local em que o candidato farĂĄ suas provas serĂĄ divulgado na internet, no sĂtio
eletrĂŽnico https://www.cotec.fadenor.com.br/ a partir do dia 12/06/2023. CaberĂĄ ao candidato se
informar sobre o local de suas provas.
5.7.1.2 As provas terĂŁo duração de 4 (Quatro) horas, estando incluĂdo nesse tempo o preenchimento da
Folha de Respostas. Fechamento dos portÔes 13:30, inicio das provas 13:40 final das provas 17:40.
5.7.1.3 O ingresso do candidato ao prédio onde farå suas provas serå permitido somente até o horårio do
fechamento dos portÔes.
5.7.1.4 Na eventualidade da ocorrĂȘncia de alteração do horĂĄrio ou da data de aplicação das provas, serĂĄ
feita a divulgação no sĂtio eletrĂŽnico https://www.cotec.fadenor.com.br/. O candidato deverĂĄ
acompanhar as informaçÔes e retificaçÔes do Edital deste concurso no endereço eletrÎnico
https://www.cotec.fadenor.com.br/.
5.7.1.5 à de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local determinado para
realizar suas provas e o comparecimento no horĂĄrio estabelecido.
5.7.1.6 Recomenda-se ao candidato que esteja presente no local das provas 30 (trinta) minutos antes do
horårio marcado para o fechamento dos portÔes.
5.7.1.7 O candidato nĂŁo poderĂĄ realizar provas fora do local indicado pela Cotec/Fadenor.
5.7.1.8 O candidato farå as provas em prédio, sala e carteira indicados pela Cotec/Fadenor, por
intermédio de seus Coordenadores e/ou Fiscais.
5.7.2 DOCUMENTOS DE IDENTIFICAĂĂO :
5.7.2.1. Para acesso ao prédio e à sala nos quais se realizarão as provas, o candidato deverå apresentar o
Documento Oficial de Identificação (com foto) original e em perfeitas condiçÔes.
5.7.2.2. Serão aceitos, para identificação, os seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira de
Trabalho, Passaporte, Carteira de Reservista (com foto), Carteira de ĂrgĂŁo ou Conselho de Classe,
exemplo: CRC, CRA, COREN, OAB, etc. e Carteira de Motorista (modelo com foto).
5.7.2.3. Não serão aceitos como documentos de identificação: CertidÔes de Nascimento ou de
Casamento, TĂtulos Eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação (modelo sem foto), Carteiras de
Estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. Incluindo, tambĂ©m, documentos ilegĂveis, nĂŁo
identificĂĄveis ou danificados.
5.7.2.4. No dia de realização das provas, caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar
Documento Oficial de Identificação original (com foto), por motivo de perda, furto ou roubo, deverå ser
apresentado Boletim de OcorrĂȘncia impresso, expedido hĂĄ, no mĂĄximo, 90 dias, por ĂłrgĂŁo policial. Nesse
caso, o candidato serå submetido à identificação especial, a qual compreende a coleta de assinaturas e
impressĂŁo digital em formulĂĄrio prĂłprio.
5.7.2.5. Para realização das Provas, não serão aceitos protocolo do documento, cópia do documento de
identificação (ainda que autenticada) ou simples anotação de n.Âș de registro de REDS/Boletim de
OcorrĂȘncia Policial.
5.7.2.6. A equipe de coordenação do prédio em que as provas estiverem sendo aplicadas poderå,
conforme a necessidade, fazer, na sala da coordenação, a identificação especial do candidato que
apresentar documento (mesmo sendo original) que não possibilite precisa identificação ou que apresente
dĂșvidas relativas Ă fisionomia ou Ă assinatura do portador.
5.7.3. Em hipótese alguma, o candidato farå as provas se não apresentar a documentação exigida ou não
cumprir a norma estabelecida para identificação, conforme Ătem 5.7.2. O candidato que nĂŁo atender Ă s
exigĂȘncias do Edital serĂĄ eliminado do concurso.
5.7.4. O candidato deverĂĄ levar caneta esferogrĂĄfica comum, de tinta azul ou preta (tubo transparente)
para preencher a Folha de Respostas. NĂŁo serĂĄ permitido o uso de caneta diferente da especificada, por
medida de segurança do concurso.
5.7.5. Não serå permitido, durante a realização das provas: consulta de qualquer tipo, uso ou porte de
relógio, chaveiro, régua de cålculo, óculos escuros, protetor auricular, quaisquer acessórios de chapelaria
(chapéu, boné, gorro etc.), lapiseira, grafite, marca-texto, uso ou porte de aparelhos eletrÎnicos ou de
comunicação (tais como: måquina de calcular, notebook, pen-drive, aparelho receptor ou transmissor de
dados e mensagens, gravador, telefone celular, agenda eletrĂŽnica, mp3 player ou similar, mĂĄquina
fotogrĂĄfica, controle de alarme de carro etc.).
5.7.5.1 Com observĂąncia do disposto no subitem 5.7.8 deste Edital, fica estabelecido que, caso esteja
portando equipamentos eletrĂŽnicos e objetos pessoais (subitem 5.7.5), antes do inĂcio das Provas, o
candidato deverå identificå-los e colocå-los no local indicado pela equipe de fiscalização, sendo que
aparelhos de telefone celular devem ser previamente desligados. Os equipamentos e objetos pessoais
somente poderĂŁo ser manuseados pelo candidato apĂłs a sua saĂda do PrĂ©dio.
5.7.5.2. O candidato que estiver portando, durante a realização de sua prova, mesmo que desligados,
telefone celular, ou quaisquer outros equipamentos mencionados no subitem 5.7.5, ou similares, ou se for
flagrado em tentativa de cola, serĂĄ eliminado do concurso.
5.7.6. Serå eliminado do Processo o candidato que, durante a realização das provas, for flagrado
comunicando-se com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou, ainda, que
se utilizar de notas, de livros, de impressos etc.
5.7.7. Para segurança de todos os envolvidos no concurso, é vedado o porte de armas nos prédios onde
serĂŁo realizadas as provas. No caso de arma de fogo, se constatado o seu porte, o candidato serĂĄ
encaminhado à sala de Coordenação, onde deverå entregar a arma (desmuniciada) para guarda durante a
realização das Provas, mediante preenchimento e assinatura de “Termo de Acautelamento de Arma de
Fogo”.
5.7.7.1. No caso de o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinarĂĄ Termo assumindo a
responsabilidade pela situação, devendo, na sala de Coordenação, desmuniciar a arma, reservando as
muniçÔes na embalagem fornecida pela equipe da Cotec/Fadenor, a qual deverå permanecer lacrada até
que o candidato termine suas provas e se retire do prédio.
5.7.7.2. Como forma de garantir a lisura do concurso, Ă© reservado Ă Cotec/Fadenor, caso julgue
necessårio, o direito de utilizar detector de metais, gravação em åudio ou proceder à identificação
especial (filmagem e/ou fotografia) dos candidatos, inclusive durante a realização das provas.
5.7.7.3.Os portÔes dos prédios onde serão realizadas as provas serão fechados, impreterivelmente,
conforme o horĂĄrio descrito no Anexo IV deste Edital. As provas serĂŁo iniciadas conforme o horĂĄrio
descrito no Anexo IV deste Edital. O candidato que chegar após o fechamento dos portÔes, não se
levando em conta o motivo do atraso, terå vedada sua entrada no prédio e serå eliminado do concurso.
5.7.8. NĂŁo haverĂĄ funcionamento de guarda-volumes, e a Cotec/Fadenor nĂŁo se responsabilizarĂĄ por
perdas, danos ou extravios de objetos ou documentos pertencentes aos candidatos.
5.8 Se o candidato, iniciadas as provas, desistir de fazĂȘ-las, deverĂĄ devolver ao fiscal de sala,
devidamente assinados, a Folha de Respostas e o Caderno de Provas (completo). O candidato somente
poderĂĄ deixar o prĂ©dio apĂłs decorrida 1 (uma) hora do inĂcio dessas provas.
5.9. Os candidatos deverĂŁo permanecer nos locais de provas (salas) por, no mĂnimo, 60 (sessenta)
minutos. O candidato somente poderĂĄ levar o Caderno de Provas apĂłs decorridos 120 (cento e vinte)
minutos do inĂcio dessas provas.
5.9.1. O candidato que sair antes de decorridas duas horas das Provas nĂŁo poderĂĄ levar nenhuma folha do
Caderno de Provas nem a folha de rascunho com as marcaçÔes da Folha de Respostas ou quaisquer
anotaçÔes da Prova. O candidato que sair nesse perĂodo e fizer anotação de questĂ”es das Provas e/ou das
suas respostas no Cartão de Inscrição e/ou em qualquer outro papel ou local serå eliminado do concurso.
5.10. Em cada sala, os dois Ășltimos candidatos a terminarem as provas deverĂŁo deixar o recinto ao mesmo
tempo e deverão assinar a Ata de Aplicação de Provas.
5.11. O candidato deverĂĄ transcrever as respostas das Provas para a Folha de Respostas, que deverĂĄ ser
assinada no local indicado. A Folha de Respostas Ă© o Ășnico documento vĂĄlido para correção das Provas
de MĂșltipla Escolha, e o seu preenchimento serĂĄ de inteira responsabilidade do candidato, que deverĂĄ
proceder em conformidade com as instruçÔes especĂficas contidas neste edital e na prĂłpria Folha de
Respostas.
5.11.1. O candidato que fizer essas provas e deixar de assinar a Folha de Respostas no local indicado serĂĄ
eliminado do Processo.
5.11.2. A Folha de Respostas serĂĄ personalizada e nĂŁo serĂĄ substituĂda, em nenhuma hipĂłtese, por
motivo de rasuras ou de marcaçÔes incorretas.
5.11.3. O candidato que não entregar a Folha de Respostas ao término de suas Provas serå eliminado do
Processo.
5.12. Serå eliminado deste concurso o candidato que, sem a devida autorização da Cotec/Fadenor, deixar
o local de provas durante a realização das Provas.
5.13. O candidato que se retirar do ambiente de provas nĂŁo poderĂĄ retornar, em hipĂłtese alguma.
5.14. Em nenhuma hipĂłtese, haverĂĄ segunda chamada para as provas.
5.15. O candidato que fizer uso de medicamento deverĂĄ trazĂȘ-lo consigo.
5.16. A candidata inscrita em fase de amamentação que sentir necessidade de amamentar durante o
perĂodo de realização da prova, deverĂĄ levar um acompanhante, que ficarĂĄ com a criança em sala
reservada, determinada pela Cotec/Fadenor. Durante o processo de amamentação a candidata serå
acompanhada apenas por uma fiscal, devendo o acompanhante retirar-se da sala. O tempo despendido
pela amamentação serå compensado durante a realização da prova em até 30 (trinta) minutos.
5.16.1. A Cotec/Fadenor não disponibilizarå acompanhante para guarda de criança. A candidata que não
levar acompanhante adulto não poderå permanecer com a criança no local de realização das provas.
5.17. Na ocorrĂȘncia de alguma irregularidade, tentativa ou comprovação de fraude, o candidato serĂĄ, a
qualquer tempo, eliminado do Processo e estarĂĄ sujeito a outras penalidades legais, garantindo-se,
contudo, ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa, situação em que o candidato serå
notificado, devendo manifestar-se no prazo de trĂȘs dias Ășteis.
5.18. O Gabarito Oficial das Provas de MĂșltipla Escolha serĂĄ divulgado, dia 19/06/2023, na internet, no
endereço https://www.cotec.fadenor.com.br/ e na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente (CMDCA) Casa da Cidadania, localizada a Praça Raul Soares s/n° - Centro – Montes
Claros/MG, até o dia seguinte da aplicação dessas provas. O Gabarito não serå informado por telefone.
5.19. O candidato, com deficiĂȘncia ou nĂŁo, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a
realização das provas deverå solicitå-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando os recursos especiais
materiais e humanos necessårios, o qual serå atendido dentro dos critérios de viabilidade e razoabilidade.
5.20. PoderĂĄ ser interposto recursos contra qualquer questĂŁo das Provas de MĂșltipla Escolha, desde que
esteja devidamente fundamentado, na ocorrĂȘncia de erros no enunciado das questĂ”es ou erros e omissĂ”es
no gabarito no perĂodo: Do dia 20/06/2023 ao dia 21/06/2023, “exclusivamente” no sĂtio eletrĂŽnico
https://www.cotec.fadenor.com.br/.
5.20.1 A Cotec/Fadenor informarĂĄ o resultado do recurso, no sĂtio eletrĂŽnico
https://www.cotec.fadenor.com.br/ no dia 17/07/2023.
5.20.2 A decisão sobre os recursos interpostos poderå resultar em retificação no Gabarito Oficial. O
Gabarito Oficial, após recursos, serå divulgado pela Cotec/Fadenor, no referido endereço eletrÎnico, para
conhecimento dos candidatos. Não haverå informação individual aos candidatos.
5.21 Do Processo de Classificação e Desempate
5.21.1 Para compor a lista dos candidatos que participarĂŁo da 3ÂȘ Etapa do Processo serĂŁo selecionados
os 100 (Cem) candidatos que atingirem as melhores pontuaçÔes em escala de ordem decrescente,
sendo a 1ÂȘ atĂ© a 100ÂȘ maior nota.
5.21.2 Apurado o total de pontos, na hipĂłtese de empate, terĂĄ preferĂȘncia na classificação, conforme
disposto no parĂĄgrafo Ășnico do artigo 27 da Lei Federal n.Âș 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), o
candidato que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos na data de aplicação das Provas de
MĂșltipla Escolha.
5.21.3 Persistindo o empate ou nĂŁo havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, serĂĄ classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:
Obtiver maior pontuação na Prova de MĂșltipla Escolha de:
a) Conhecimentos EspecĂficos;
b) LĂngua Portuguesa;
c) Tiver idade maior.
5.22. A relação dos candidatos selecionados na 2ÂȘ Etapa serĂĄ publicada no dia 17/07/2023 no sĂtio
eletrĂŽnico https://www.cotec.fadenor.com.br/.
5.22.1. PoderĂĄ ser interposto recursos contra o resultado da 2ÂȘ Etapa, desde que esteja
devidamente fundamentado, no dia 18/07/2023, “exclusivamente” no sĂtio eletrĂŽnico
https://www.cotec.fadenor.com.br/ .
5.22.2. A COTEC/Fadenor informarĂĄ o resultado do recurso, no sĂtio eletrĂŽnico
https://www.cotec.fadenor.com.br/ 20/07/2023.
5.22.3 A relação final dos candidatos selecionados na 2ÂȘ Etapa, APĂS RECURSOS, serĂĄ publicada no
dia 20/07/2023 no sĂtio eletrĂŽnico https://www.cotec.fadenor.com.br/. DiĂĄrio Oficial do MunicĂpio e
afixada no mural da Casa da Cidadania, sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA) e constarå o dia, local e horårio em que cada candidato serå submetido à avaliação
psicolĂłgica, com cĂłpia para o MinistĂ©rio PĂșblico.
6. DA TERCEIRA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA - AVALIAĂĂO PSICOLĂGICA
Recomenda-se ao candidato selecionado para essa etapa:
a) Dormir na noite anterior a avaliação o tempo necessårio ao seu descanso;
b) Alimentar-se da forma habitual;
c) Fazer abstinĂȘncia de ĂĄlcool nas 24 (vinte e quatro) horas que antecedem a avaliação;
d) NĂŁo carregar peso nem fazer esforço fĂsico acentuado nas 24 (vinte e quatro) horas que
antecedem a avaliação;
e) O não cumprimento das orientaçÔes acima é de inteira responsabilidade do candidato.
6.1. A avaliação psicológica terå caråter eliminatório e serå realizada por Psicólogo e observador
auxiliar, e visa verificar, mediante o uso de instrumentos psicolĂłgicos especĂficos (testes psicolĂłgicos
padronizados e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia (SATEPSI), avaliação psicológica
adequada ao exercĂcio da função de conselheiro tutelar.
6.1.1. Deverão ser avaliadas as condiçÔes psicológicas adequadas do conselheiro para trabalhar com
conflitos sociofamiliares atinentes ao cargo e exercer, as atribuiçÔes constantes nos artigos 95 e 136 da
lei federal 8.069/90 e da legislação municipal em vigor.
6.1.2. Os conselheiros devem apresentar as seguintes habilidades: capacidade de escuta, comunicação,
buscar e repassar informaçÔes, interlocução, negociação, articulação, administrar o tempo, realizar
reuniĂ”es eficazes e criatividade institucional e comunitĂĄria. Possuir tambĂ©m caracterĂsticas emocionais,
motivacionais e de personalidade, considerando as necessidades, exigĂȘncias e peculiaridades da ĂĄrea de
atuação.
6.2. A avaliação psicológica serå realizada no dia 23/07/2023, em local a ser divulgado, observando o
horĂĄrio previamente estabelecido, conforme o item 6.2.1.1.
6.2.1. Para essa avaliação serå utilizado o método SKIP, sendo aplicado de forma coletiva.
6.2.1.1. Para aplicação do teste serão formadas duas turmas, a primeira turma farå o teste das 8h às 11h e
a segunda turma das 14h Ă s 17h.
6.2.2. O teste terĂĄ duração mĂĄxima de 3h. HaverĂĄ entre os exercĂcios que compĂ”em os testes intervalo de
10 minutos para relaxamento ou alimentação. Para relaxar ou se alimentar o candidato não poderå deixar
o recinto onde estĂĄ sendo aplicado o teste.
6.3. Em hipótese alguma, haverå avaliação fora do local e horårio determinado, ou segunda chamada
para as avaliaçÔes.
6.3.1. DOCUMENTOS DE IDENTIFICAĂĂO – Para acesso ao local onde serĂĄ realizada a avaliação
psicológica, o candidato deverå apresentar o Documento Oficial de Identificação (com foto) original e
em perfeitas condiçÔes.
6.3.1.1. Serão aceitos, para identificação, os seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira de
Trabalho, Passaporte, Carteira de Reservista (com foto), Carteira de ĂrgĂŁo ou Conselho de Classe
exemplo: CRC, CRA, COREN, OAB, etc. e Carteira de Motorista (modelo com foto).
6.3.1.2. Não serão aceitos como documentos de identificação: CertidÔes de Nascimento ou de
Casamento, TĂtulos Eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação (modelo sem foto), Carteiras de
Estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. Incluindo, tambĂ©m, documentos ilegĂveis, nĂŁo
identificĂĄveis ou danificados.
6.4. SerĂĄ excluĂdo do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, nĂŁo comparecer Ă
avaliação no horårio e local indicados ou que for considero inapto na avaliação psicológica.
6.5. O resultado final da avaliação psicológica do candidato serå divulgado, exclusivamente, como
“APTO” ou “INAPTO”.
6.5.1. A contraindicação na avaliação psicolĂłgica, nĂŁo pressupĂ”e a existĂȘncia de transtornos mentais.
Indica, tão-somente, que o candidato avaliado não atende o perfil exigido para as funçÔes de Conselheiro
Tutelar.
6.6. Todas as avaliaçÔes psicológicas serão fundamentadas e os candidatos poderão obter cópia de todo
o processo envolvendo sua avaliação, independentemente de requerimento especĂfico e ainda que o
candidato tenha sido considerado apto.
6.7. A relação dos candidatos habilitados para a prĂłxima etapa serĂĄ publicada no dia 28/07/2023 no sĂtio
eletrĂŽnico https://www.cotec.fadenor.com.br/.
6.8. EstarĂŁo disponĂveis, no perĂodo de 31/07/2023 e 01/08/2023, os documentos aplicados no teste, para
que o candidato possa apresentar ao profissional (Psicólogo) que irå orientå-lo na interposição do
recurso.
6.8.1. PoderĂĄ ser interposto recursos contra o resultado da 3ÂȘ Etapa, desde que esteja devidamente
fundamentado, nos dias 02/08/2023 e 03/08/2023, “exclusivamente” no sĂtio eletrĂŽnico
https://www.cotec.fadenor.com.br/. O recurso dessa fase deve ser fundamentado com parecer de um PsicĂłlogo
regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia. No recurso deve ser informado o nome completo do
profissional e o telefone de contato, para que possa haver o debate com a equipe avaliadora.
6.8.2. A Cotec/Fadenor informarĂĄ o resultado do recurso, no sĂtio eletrĂŽnico
https://www.cotec.fadenor.com.br/. no dia 14/08/2023.
6.9. A relação final dos candidatos habilitados para a próxima etapa serå publicada dia 14/08/2023 no
sĂtio eletrĂŽnico https://www.cotec.fadenor.com.br/. DiĂĄrio Oficial do MunicĂpio e afixada no mural da
Casa da Cidadania, sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), e
constarĂĄ data, local e horĂĄrio de reuniĂŁo a ser promovida pela ComissĂŁo Organizadora que autorizarĂĄ o
inĂcio da campanha eleitoral, com cĂłpia para o MinistĂ©rio PĂșblico.
7. DA QUARTA ETAPA DO PROCESSO DE ESCOLHA – ELEIĂĂO DOS CANDIDATOS
7. 1. Da reuniĂŁo que autoriza a campanha eleitoral
7.1.1. Em reuniĂŁo prĂłpria, a ComissĂŁo Organizadora deverĂĄ dar conhecimento formal das regras do processo
eleitoral aos candidatos habilitados, que firmarão compromisso de respeitå-las, bem como reforçar as
disposiçÔes deste Edital, no que diz respeito notadamente:
a) Aos votantes (quem sĂŁo, documentos necessĂĄrios etc.);
b) Ăs regras da campanha (proibiçÔes, penalidades etc.);
c) à votação (mesårios, presidentes de mesa, fiscais, prazos para recurso etc.);
d) à apresentação e aprovação do modelo de votação a ser utilizado;
e) à definição de como o candidato deseja ser identificado (nome, codinome ou apelido etc.);
f) Ă definição do nĂșmero de cada candidato;
g) Aos critérios de desempate;
h) Aos impedimentos de servir no mesmo Conselho, nos termos do artigo 140 do ECA;
i) Ă data da posse.
7.1.2. A reuniĂŁo serĂĄ realizada independentemente do nĂșmero de candidatos presentes.
7.1.3. O candidato que não comparecer à reunião acordarå tacitamente com as decisÔes tomadas pela
ComissĂŁo Organizadora e pelos demais candidatos presentes.
7.1.4. A reuniĂŁo deverĂĄ ser lavrada em ata, constando a assinatura de todos os presentes.
7.1.5. No primeiro dia Ăștil apĂłs a reuniĂŁo, serĂĄ divulgada a lista definitiva dos candidatos habilitados,
constando nome completo de cada um, com indicação do respectivo nĂșmero e do nome, codinome ou
apelido que serĂĄ utilizado no modelo de votação, sendo publicada no DiĂĄrio Oficial do MunicĂpio e
afixada no mural da Casa da Cidadania, sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA).
7.2. Da Candidatura:
a) A candidatura Ă© individual e sem vinculação a partido polĂtico, grupo religioso ou
econĂŽmico.
b) à vedada a formação de chapas de candidato ou a utilização de qualquer outro
mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado;
7.3. Dos Votantes:
a) PoderĂŁo votar todos os cidadĂŁos maiores de dezesseis anos inscritos como eleitores no
municĂpio;
b) Para o exercĂcio do voto, o cidadĂŁo deverĂĄ apresentar-se no local de votação munido de
seu tĂtulo de eleitor e documento oficial de identidade;
c) Cada eleitor deverĂĄ votar em apenas 01 candidato;
d) Não serå permitido o voto por procuração.
7.4. Da Campanha Eleitoral:
a) A campanha eleitoral terĂĄ inĂcio no dia em que for publicada a lista referida no item 7.1.5
deste edital.
b) Os candidatos poderĂŁo promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de
debates, entrevistas e distribuição de panfletos;
c) Ă livre a distribuição de panfletos, desde que nĂŁo perturbe a ordem pĂșblica ou particular;
d) As instituiçÔes (escola, Cùmara de Vereadores, CRAS, rådio, igrejas etc.) que tenham
interesse em promover debates com os candidatos deverĂŁo formalizar convite
obrigatoriamente a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de conselheiro
tutelar.
e) Os debates deverĂŁo ter regulamento prĂłprio devendo ser apresentado pelos organizadores
a todos os participantes e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedĂȘncia;
f) Os debates previstos deverĂŁo proporcionar oportunidades iguais aos candidatos nas suas
exposiçÔes e respostas;
g) Os candidatos convidados para debates e entrevistas deverĂŁo dar ciĂȘncia do teor deste edital
aos organizadores;
h) CaberĂĄ ao candidato fiscalizar a veiculação da sua campanha em estrita obediĂȘncia a este
edital.
7.4.1. Das ProibiçÔes:
a) Ă vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veĂculos de comunicação em geral
(jornal, rådio ou televisão), faixas, outdoors, placas, camisas, bonés e outros meios não
previstos neste Edital;
b) à vedado receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimåvel
em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
b.1) entidade ou governo estrangeiro;
b.2) ĂłrgĂŁo da administração pĂșblica direta e indireta ou fundação mantida com recursos
provenientes do Poder PĂșblico;
b.3) concessionĂĄrio ou permissionĂĄrio de serviço pĂșblico;
b.4) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiåria, contribuição
compulsória em virtude de disposição legal;
b.5) entidade de utilidade pĂșblica;
b.6) entidade de classe ou
sindical;
b.7) pessoa jurĂdica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
b.8) entidades beneficentes e religiosas;
b.9) entidades esportivas;
b.10) organizaçÔes nĂŁo-governamentais que recebam recursos pĂșblicos;
b.11) organizaçÔes da sociedade civil de interesse pĂșblico.
c) à vedada a vinculação do nome de ocupantes de cargos eletivos (Vereadores, Prefeitos,
Deputados etc) ao candidato;
d) Ă vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os
concorrentes;
e) à proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas antes da publicação da lista
definitiva das candidaturas, prevista no item 7.1.5;
f) Ă vedado ao conselheiro tutelar promover sua campanha ou de terceiros durante o exercĂcio
da sua jornada de trabalho;
g) à vedado aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
realizar campanha para qualquer candidato;
h) Ă vedado o transporte de eleitores no dia da eleição, salvo se promovido pelo poder pĂșblico
e garantido o livre acesso aos eleitores em geral;
i) Não serå permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local
pĂșblico ou aberto ao pĂșblico, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos
de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veĂculos;
j) Ă vedado ao candidato doar, oferecer, promover ou entregar ao eleitor bem ou vantagem
pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas,
chaveiros, bonés, canetas ou cestas båsicas.
7.4.2. Das Penalidades:
a) O candidato que nĂŁo observar os termos deste edital poderĂĄ ter a sua candidatura
impugnada pela ComissĂŁo Organizadora;
b) As denĂșncias relativas ao descumprimento das regras da campanha eleitoral deverĂŁo ser
formalizadas, indicando necessariamente os elementos probatĂłrios, junto Ă referida
ComissĂŁo Organizadora e poderĂŁo ser apresentadas pelo candidato que se julgue
prejudicado ou por qualquer cidadĂŁo, no prazo mĂĄximo de 2 (dois) dias do fato.
b.1) O prazo serå computado excluindo o dia da concretização do fato e incluindo o dia do
vencimento.
b.2) Considera-se prorrogado o prazo atĂ© o primeiro dia Ăștil subsequente se o vencimento
cair em feriado ou em finais de semana.
c) SerĂĄ penalizado com o cancelamento do registro da candidatura ou a perda do mandato o
candidato que fizer uso de estrutura pĂșblica para realização de campanha ou propaganda;
d) A propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes serĂĄ
analisada pela ComissĂŁo Organizadora que, entendendo-a irregular, determinarĂĄ a sua
imediata suspensĂŁo.
7.5. Da Votação:
7.5.1. A votação ocorrerå no dia 01 de outubro de 2023, em local e horårio definidos por edital da
ComissĂŁo Organizadora, a ser divulgado com antecedĂȘncia mĂnima de 20 (vinte) dias, no DiĂĄrio Oficial e
no mural da Casa da Cidadania, sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA);
a) Ăs 16h 45min do dia da eleição serĂŁo distribuĂdas senhas aos presentes que se
encontrarem nas filas de votação, para assegurar-lhes o direito de votar;
b) Somente poderĂŁo votar os cidadĂŁos que apresentarem o tĂtulo de eleitor, acompanhado de
documento oficial de identidade;
c) Após a identificação, o votante assinarå a lista de presença e procederå a votação;
d) O votante que nĂŁo souber ou nĂŁo puder assinar, usarĂĄ a impressĂŁo digital como forma de
identificação;
e) Os candidatos poderĂŁo fiscalizar ou indicar um fiscal e um suplente para o
acompanhamento do processo de votação e apuração;
f) O nome do fiscal e do suplente deverĂĄ ser indicado Ă ComissĂŁo Organizadora com
antecedĂȘncia mĂnima de 48 (quarenta e oito) horas antes do dia da votação;
g) No dia da votação o fiscal deverå estar identificado com crachå.
7.5.2. Serå utilizado no processo o voto com cédula ou eletrÎnico.
7.5.3. Serå considerado invålido o voto caso o modelo de votação adotado seja cédula:
a) Cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
b) Cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da comissão organizadora;
c) Cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
d) Em branco;
e) Que tiver o sigilo violado.
7.5.4. Caso adotado o modelo de votação eletrÎnico, as regras serão aplicadas de acordo com o TSE (tribunal Superior
Eleitoral).
7.6. Da mesa de votação:
7.6.1. As mesas de votação serão compostas por membros do CMDCA e/ou servidores municipais,
devidamente cadastrados.
7.6.2. Não poderå compor a mesa de votação o candidato inscrito e seus parentes: marido e mulher,
ascendentes e descendentes (avĂłs, pais, filhos, netos...), sogro e genro ou nora, irmĂŁos, cunhados
durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
7.6.3. Compete a cada mesa de votação:
a) Solucionar, imediatamente, dificuldade ou dĂșvida que ocorra durante a votação;
b) Lavrar a ata de votação, anotando eventuais ocorrĂȘncias;
c) Realizar a apuração dos votos, lavrando a ata especĂfica;
d) Remeter a documentação referente ao processo de escolha à Comissão Organizadora;
7.7. Da apuração e da proclamação dos eleitos:
a) ConcluĂda a votação e a contagem dos votos de cada seção, os membros da mesa deverĂŁo
lavrar a Ata de Votação e Apuração, extraindo o respectivo Boletim de Urna e, em seguida,
encaminhĂĄ-los, sob a responsabilidade do Presidente da Mesa, ao Presidente da ComissĂŁo
Organizadora.
b) A ComissĂŁo Organizadora, de posse de todos os Boletins de Urna, farĂĄ a contagem final dos
votos e, em seguida, afixarå, no local onde ocorreu a apuração final, o resultado da contagem
final dos votos.
c) O processo de apuração ocorrerå sob supervisão do CMDCA.
d) O resultado final da eleição deverå ser publicado oficialmente no Diårio Oficial do
MunicĂpio, e afixado no mural da Prefeitura Municipal, da CĂąmara de Vereadores, nas sedes
do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA), do Centro de ReferĂȘncia de AssistĂȘncia Social (CRAS) e das Unidades BĂĄsicas
de SaĂșde (UBSs), abrindo prazo par interposição de recursos, conforme item 9.2 deste edital.
e) Os 20 (vinte) primeiros candidatos mais votados serĂŁo considerados eleitos e serĂŁo
nomeados e empossados como conselheiros tutelares titulares, ficando todos os seguintes,
observada a ordem decrescente de votação, como suplentes.
f) Na hipótese de empate na votação, serå considerado eleito o candidato que,
sucessivamente:
I. Apresentar maior tempo de atuação na ĂĄrea da infĂąncia e adolescĂȘncia;
II. Residir a mais tempo no municĂpio;
III.Tiver maior idade.
7.8. A relação dos candidatos eleitos serĂĄ publicada atĂ© o dia 03/10/2023 no DiĂĄrio Oficial do MunicĂpio,
com cĂłpia para o MinistĂ©rio PĂșblico.
7.8.1 O prazo para apresentação de recurso por parte dos candidatos acerca desta etapa serå nos dias
04/10/2023 a 05/10/2023 na Praça Raul Soares s/n° - Centro, Casa da Cidadania, sala do CMDCA, de
08 Ă s 17 horas.
7.8.2. A publicação final da relação nominal dos candidatos eleitos acontecerå no dia 10/10/2023 no
DiĂĄrio Oficial da Prefeitura Municipal e no mural da Casa da Cidadania, sede do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com cĂłpia para o MinistĂ©rio PĂșblico.
8. DOS IMPEDIMENTOS
8.1. SĂŁo impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar marido e mulher, ascendentes e descendentes,
sogro e genro ou nora, irmĂŁos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e
enteado, considera-se também as relaçÔes de fato, ainda que em união homoafetiva, na forma da
legislação civil vigente.
8.2. Estende-se o impedimento do Conselheiro, na forma do item acima, em relação à autoridade
judiciĂĄria e ao representante do MinistĂ©rio PĂșblico com atuação na Justiça da InfĂąncia e da Juventude em
exercĂcio na Comarca, Foro Regional ou Distrital.
9. DOS RECURSOS
9.1. SerĂĄ admitido recurso quanto:
a) Ao deferimento e indeferimento da inscrição do candidato.
b) à aplicação e às questÔes da prova de conhecimento;
c) Ao resultado da prova de conhecimento;
d) Ao resultado da avaliação psicológica;
e) à eleição dos candidatos;
f) Ao resultado final.
9.2. O prazo para interposição de recurso serå de acordo com o cronograma (Anexo VI).
9.2.1 O prazo serå computado excluindo o dia da concretização do evento e incluindo o dia do
vencimento.
9.2.2 Considera-se prorrogado o prazo atĂ© o primeiro dia Ăștil subsequente se o vencimento cair em
feriado ou em finais de semana.
9.3. Admitir-se-ĂĄ um Ășnico recurso por candidato, para cada evento referido no item 9.1 deste Edital,
devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
9.4. Os recursos referentes Ă s etapas II e III deverĂŁo ser interpostos “exclusivamente” no sĂtio
eletrĂŽnico https://www.cotec.fadenor.com.br/ .
9.4.1. Não serå aceito recurso, das etapas II e III, que não for interposto através do formulårio de recurso
disponĂvel no sĂtio eletrĂŽnico https://www.cotec.fadenor.com.br/ ,dentro dos prazos estabelecidos.
9.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo nĂŁo serĂĄ aceito.
9.6. NĂŁo serĂŁo aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do
questionado.
9.7. Na ocorrĂȘncia de recursos contra a alĂnea “a”, “e” e “f” do item 9.1, os candidatos deverĂŁo
entregar o recurso digitado, “exclusivamente” na Casa da Cidadania, em 02 (duas) vias (original e uma
cĂłpia).
9.8. O prazo serĂĄ computado excluindo o dia do recebimento do recurso e incluindo o dia do
vencimento.
9.9. Considera-se prorrogado o prazo atĂ© o primeiro dia Ăștil subsequente se o vencimento cair em
feriado ou em finais de semana.
9.10. Da decisĂŁo da ComissĂŁo Organizadora, caberĂĄ recurso da PlenĂĄria do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente que decidirå, com a devida fundamentação, em igual prazo.
9.11. O gabarito divulgado poderå ser alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão
corrigidas de acordo com o gabarito oficial apĂłs recursos.
9.12. Na ocorrĂȘncia de recursos contra a alĂnea “c” do item 9.1 poderĂĄ haver, eventualmente, alteração
da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderå ocorrer a
desclassificação do candidato que nĂŁo obtiver a nota mĂnima exigida para a prova.
9.13. As decisÔes dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio da publicação do
resultado apĂłs recursos no DiĂĄrio Oficial do MunicĂpio e afixada no mural da Casa da Cidadania, sede do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e no sĂtio eletrĂŽnico
https://www.cotec.fadenor.com.br/.
10. DA HOMOLOGAĂĂO, DIPLOMAĂĂO, NOMEAĂĂO, POSSE E EXERCĂCIO
10.1. Decididos os eventuais recursos, a ComissĂŁo Organizadora deverĂĄ divulgar o resultado final do
processo de escolha com a respectiva homologação do CMDCA.
10.2. Após a homologação do processo de escolha, o CMDCA deverå diplomar os candidatos eleitos e
suplentes.
10.3. Após a diplomação, o CMDCA terå 48 (quarenta e oito) horas para comunicar o Prefeito
Municipal da referida diplomação.
10.4. O Prefeito Municipal, após a comunicação da diplomação, deverå nomear os 20 (vinte)
candidatos mais bem votados, ficando todos os demais, observada a ordem decrescente de votação,
como suplentes.
10.5. CaberĂĄ ao Prefeito Municipal dar posse aos conselheiros titulares eleitos em 10/01/2024, data em
que se encerra o mandato dos conselheiros tutelares em exercĂcio.
10.5.1. A convocação dos conselheiros para a posse serå realizada por meio de edital, a ser publicado em
todos os locais onde o Edital tiver sido afixado, com antecedĂȘncia mĂnima de 10 (dez) dias.
10.5.2. Os candidatos tambĂ©m serĂŁo convocados por ofĂcio, a ser entregue no endereço informado,
quando do preenchimento da inscrição.
10.5.3. A remessa do ofĂcio tem carĂĄter meramente supletivos.
10.5.4. O dia, a hora e o local da posse dos conselheiros tutelares serĂŁo divulgados junto Ă comunidade
local, afixando o convite em todos os locais onde o Edital tiver sido afixado, com antecedĂȘncia mĂnima
de 10 (dez) dias.
10.6. O candidato eleito que desejar renunciar a sua vaga no Conselho Tutelar deverĂĄ manifestar, por
escrito, sua decisĂŁo ao CMDCA.
10.7. O candidato eleito que, por qualquer motivo, manifestar a inviabilidade de tomar posse e entrar em
exercĂcio, nesse momento, poderĂĄ requerer sua dispensa junto ao CMDCA, por escrito, sendo
automaticamente reclassificado como Ășltimo suplente.
10.8. O candidato eleito que nĂŁo for localizado pelo CMDCA automaticamente serĂĄ reclassificado como
Ășltimo suplente.
10.9. Se na data da posse o candidato estiver impedido de assumir as funçÔes em razão do cumprimento
de obrigaçÔes ou do gozo de direitos decorrentes da sua relação de trabalho anterior, ou ainda na hipótese
de comprovada prescrição mĂ©dica, a sua entrada em exercĂcio serĂĄ postergada para o primeiro dia Ăștil
subsequente ao término do impedimento.
10.10. No momento da posse, o escolhido assinarå documento no qual conste declaração de que não
exerce atividade incompatĂvel com o exercĂcio da função de conselheiro tutelar e ciĂȘncia de seus direitos
e deveres, observadas as vedaçÔes constitucionais.
11. DAS DISPOSIĂĂES FINAIS
11.1. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerĂĄ com o nĂșmero mĂnimo de dez pretendentes
devidamente habilitados.
11.2. Caso o nĂșmero de pretendentes habilitados seja inferior a dez, o CMDCA suspenderĂĄ o trĂąmite do
processo de escolha e reabrirĂĄ o prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuĂzo da garantia de
posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso.
11.3. Em qualquer caso o CMDCA envidarĂĄ esforços para que o nĂșmero de candidatos seja o maior
possĂvel, de modo a ampliar as opçÔes de escolha pelos eleitores e obter um nĂșmero maior de suplentes.
11.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alteraçÔes, atualizaçÔes ou acréscimos enquanto não
consumada a providĂȘncia ou evento que lhes disser respeito, circunstĂąncia que serĂĄ comunicada em ato
complementar ao Edital a ser publicado no DiĂĄrio Oficial do MunicĂpio e afixado no mural do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
11.5. à da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e
resultados referentes a este processo de escolha.
11.6. A atualização do endereço para correspondĂȘncia Ă© de inteira responsabilidade do candidato e deverĂĄ
ser feita, mediante protocolo, no CMDCA no endereço Praça Raul Soares, s/n – Centro, nesta Cidade.
11.7. Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo poderĂŁo, a qualquer tempo,
ser objeto de conferĂȘncia e fiscalização da veracidade do seu teor por parte da ComissĂŁo Organizadora, e
no caso de constatação de irregular idade ou falsidade, a inscrição serå cancelada independentemente da
fase em que se encontre, comunicando o fato ao MinistĂ©rio PĂșblico para as providĂȘncias legais.
11.8. As ocorrĂȘncias nĂŁo previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serĂŁo resolvidos,
com a devida fundamentação, pela Comissão Organizadora.
11.9. Todas as decisÔes da Comissão Organizadora ou do Plenårio do CMDCA serão devidamente
fundamentadas.
11.10. Todo o processo de escolha dos conselheiros tutelares serå realizado sob a fiscalização do
MinistĂ©rio PĂșblico, o qual terĂĄ ciĂȘncia de todos atos praticados pela ComissĂŁo Organizadora, para
garantir a fiel execução da Lei e deste Edital .
11.11. Os membros escolhidos como conselheiros tutelares titulares e os suplentes, no primeiro mĂȘs de
exercĂcio funcional, submeter-se-ĂŁo a estudos sobre a legislação especĂfica, as atribuiçÔes do cargo e aos
treinamentos prĂĄticos necessĂĄrios, promovidos por uma comissĂŁo ou instituição pĂșblica ou privada, sob a
responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Secretaria à qual
estĂĄ vinculado.
11.12 Os membros escolhidos como conselheiros tutelares titulares e os suplentes deverĂŁo
obrigatoriamente, sob pena de falta funcional, realizar o registro de todos os atendimentos e a respectiva
adoção de medidas de proteção, encaminhamentos e acompanhamento no SIPIA ou sistema que o venha
a suceder.
12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Montes Claros, 29 de março de 2023
ComissĂŁo
Organizadora do
Processo de Escolha
dos Membro do
Conselho Tutelar
CMDCA/MOC